O juiz de Direito Antônio Apparecido Barbi, da 2ª vara Cível de Lins/SP, solicitou o preenchimento e envio de MLE - mandado de levantamento eletrônico para levantar R$ 100 mil de plano de saúde que descumpriu determinação judicial para fornecer tratamento a paciente autista.
“Em complementação ao r. Despacho de fl. 84, defiro o pedido de fls. 50/51, promovendo-se a transferência do valor bloqueado à fl. 47 para conta judicial à ordem e disposição deste Juízo e expedindo-se Mandado de Levantamento Eletrônico – MLE em favor do exequente acerca do referido valor, conforme já determinado à fl. 44, devendo o exequente, para tanto, juntar aos autos "Formulário MLE" devidamente preenchido.”
O caso
A demanda em questão trata-se de obrigação de fazer, c.c. condenatória e tutela antecipada, ajuizada por um menor, representado por sua genitora, contra o plano de saúde.
A criança, diagnosticada com transtorno do espectro autista, por recomendação médica necessita de um tratamento multidisciplinar totalizando 12 horas semanais e utilizando as ciências ABA e Denver.
Ao solicitar o tratamento à ré, esta ofereceu rede credenciada especializada apenas na cidade de Bauru, distante cerca de 100 km de Lins, o que torna impossível o tratamento, pois por se tratar de criança autista, não tolera longos períodos em carro/ônibus, fica agitado, se agride, grita, chora, ficando submetido a stress desnecessário e cruel em sua condição.
Ao analisar o caso, o juiz Barbi ponderou que todo aquele que celebra um contrato de assistência médico-hospitalar busca garantir que se for necessário, no futuro, receba a contraprestação consistente no atendimento prescrito, cuja medida ou limite é o restabelecimento de sua saúde.
“Contudo, se em muitos casos o contratante cumpre sua obrigação ao longo dos anos sem usar seu plano de saúde, em outros, como é o caso do autor, é necessário atendimento mais abrangente, e não é razoável que por questões puramente mercantis não lhe seja disponibilizado o tratamento de que necessita e lhe foi prescrito.”
Assim, concedeu a ordem para que a ré disponibilize o tratamento integral à criança, mesmo que fora da rede credenciada, em local próximo à sua residência, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
O plano não cumpriu a ordem e teve R$ 100 mil bloqueados.
O caso conta com a atuação do escritório Monteiro Lucena Advogados.
- Processo: 0001604-68.2021.8.26.0322
Veja o despacho.
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