O juiz de Direito Cristiano José Macedo Costa, de Aracaju/SE, condenou o influencer Carlinhos Maia ao pagamento de danos extrapatrimoniais, fixados em R$ 30 mil, por ter modificado quadro de uma artista que estava no quarto de hotel em que se hospedou.
Carlinhos Maia fez uma série de stories desse dia, nos quais aparecia rabiscando a obra. O influencer ainda publicou uma foto com a seguinte legenda: "os hóspedes desse hotel vão me agradecer".
A artista buscou a Justiça dizendo que o influencer ridicularizou e vandalizou uma pintura de sua autoria que estava no quarto de hotel em que ele estava hospedado. Para a artista, a atitude do youtuber constitui agressão ao seu patrimônio moral sobre a obra. A ação foi ajuizada não só contra Carlinhos Maia, mas também contra o hotel.
Direitos autorais
Ao analisar o caso, o juiz afirmou que o direito de modificação da obra é uma prerrogativa exclusiva do autor. Para isso, o magistrado invocou a lei de direitos autorais que prevê que o autor da obra “é o único que pode alterar o conteúdo de sua obra, antes ou depois de utilizada, por qualquer motivo que seja, inclusive, de ordem econômica”.
Nesse sentido, o magistrado considerou que o ato praticado pelo youtuber implicou, por si só, na modificação da obra de autoria da autora da ação e, por consequência, na violação do seu direito moral de integridade. Ademais, o juiz salientou que o hotel deve responder de forma solidária pelo ato de modificação.
Em suma, o juiz julgou procedentes os pedidos para:
- Determinar que o hotel retire de circulação e devolva à autora a obra artística;
- Condenar Carlinhos Maia e o hotel, solidariamente, ao pagamento de danos extrapatrimoniais fixados em R$ 30 mil.
O advogado Felipe Mendes Ribeiro Chaves atuou pela autora da ação.
- Processo: 0063039-34.2019.8.25.0001
Leia a sentença.