Migalhas Quentes

Sem provar falha, morador pagará danos de carro atingido por portão

O homem perdeu a ação que movia em face do condomínio onde mora.

18/8/2021

Morador que teve o carro avariado por portão eletrônico não será indenizado pelo condomínio. Assim decidiu a Justiça de Goiânia/GO ao constatar que o autor não comprovou que houve falha no equipamento. A sentença foi redigida pelo juiz leigo Bruno Rodrigues Fonseca e homologada pelo juiz de Direito Fernando Moreira Gonçalves.

Morador teve o carro atingido pelo portão eletrônico do prédio.(Imagem: Pxhere)

O homem alegou que sofreu danos em seu automóvel em decorrência do acionamento automático do portão eletrônico do condomínio, atingindo o veículo.

O réu, por sua vez, salientou a ausência de comprovação de conduta ilícita e alegou culpa exclusiva do morador.

Na sentença, o magistrado considerou que o autor não comprovou qualquer conduta ilícita por parte do requerido.

“Conforme se percebe dos autos, está devidamente comunicado para todos os condôminos a forma de funcionamento do portão eletrônico, inclusive mediante placa afixada no próprio portão. Ademais, o acionamento do portão se dá com o controle pelo próprio morador, havendo claramente a instalação de dispositivos de segurança, tal como fechamento automático e dispositivo contra ‘carona’, mas os quais, como dito, são de conhecimento do usuário.”

Ainda segundo o juiz, ao que tudo indica, houve o acionamento das funcionalidades de segurança do portão eletrônico quando o requerente manobrava seu veículo próximo ao portão para que outro carro pudesse passar.

“Assim fazendo, o requerente assumiu o risco do acionamento automático do portão eletrônico, de modo que os danos causados ao seu veículo são consequências de sua própria conduta.”

Por esses motivos, os pedidos autorais foram julgados improcedentes.

O advogado José Andrade (Bambirra, Merola e Andrade Advogados) atua na causa pelo condomínio.

Confira a sentença.

______

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Homem que jogou fezes em carro de ex-namorada deve indenizá-la

29/7/2020
Migalhas Quentes

Município deve ressarcir professora por furto das quatro rodas do carro dentro de escola

20/6/2016

Notícias Mais Lidas

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

STJ mantém exclusão de limite de 150 salários-mínimos para honorários

19/12/2024

TJ/SP autoriza arbitramento de aluguel antes de partilha em divórcio

19/12/2024

Carro com ministro do TST e família cai de ponte e capota em Goiás

22/12/2024

Artigos Mais Lidos

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024

O futuro dos contratos: A tecnologia blockchain e o potencial dos smart contracts no Brasil

20/12/2024