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Dano material

Município deve ressarcir professora por furto das quatro rodas do carro dentro de escola

TJ/SP considerou que houve falha no serviço de segurança prestado.

Da Redação

segunda-feira, 20 de junho de 2016

Atualizado às 08:45

O município de Barueri/SP foi condenado a ressarcir professora pelo furto das quatro rodas de seu veículo, que estava no estacionamento de escola municipal. Decisão é da 12ª câmara de Direito Público do TJ/SP.

As rodas do veículo foram furtadas dentro do estacionamento da escola que a professora trabalha e que, além de cadeados no portão, era monitorado por guarda de patrimônio.

Em sua defesa, porém, o município argumentou que não havia vigilância especializada, nem controle de entrada e saída dos veículos, e que os próprios funcionários manipulavam o cadeado, muitas vezes deixavam o portão aberto.

Em análise do caso, o relator, desembargador J. M. Ribeiro de Paula, afirmou "não se nega que o estacionamento contava com portão e cadeado, e que era vigiado por guarda patrimonial da escola, evidente, pois, a falha do serviço porque a senha do cadeado era de conhecimento de todos os funcionários e correntemente ficava destrancado, além do fato de a vigilância ser insuficiente para garantir a segurança de todo o prédio".

Assim, fixou a indenização por danos materiais no valor de R$ 1,8 mil.

Confira a decisão.

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