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Espaço de coworking não responde por serviço de locatários

Juiz de São Bernardo do Campo/SP salientou que a empresa que oferece o serviço de coworking apenas loca o espaço.

16/8/2021

Empresa que oferece serviço de coworking não deve figurar em polo passivo de ação de consumidor contra prestador de serviço que loca o espaço. Assim decidiu o juiz de Direito Carlos Gustavo Visconti, do JEC de São Bernardo do Campo/SP, ao salientar que a empresa apenas loca o seu espaço.

(Imagem: Unsplash)

Trata-se de ação na qual uma mulher ajuizou ação contra um dentista, que exerce seu trabalho em um espaço de coworking médico e odontológico. A autora ajuizou ação não só contra o dentista, mas também contra a empresa de coworking.

Ao apreciar o caso, o magistrado acolheu a preliminar de ilegitimidade passiva da empresa corré, “uma vez que esta se limita a locar espaços para que profissionais médicos e dentistas”.

O magistrado destacou ainda que a autora da ação não procurou o espaço da empresa de coworking, “deixando claro em sua inicial que a contratação ocorreu por meio do Instagram pessoal do dentista”.

O advogado Marcio Luis Almeida dos Anjos (Maia & Anjos Advogados) atuou pela empresa de coworking.

Veja a decisão.

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