Empresa que oferece serviço de coworking não deve figurar em polo passivo de ação de consumidor contra prestador de serviço que loca o espaço. Assim decidiu o juiz de Direito Carlos Gustavo Visconti, do JEC de São Bernardo do Campo/SP, ao salientar que a empresa apenas loca o seu espaço.
Trata-se de ação na qual uma mulher ajuizou ação contra um dentista, que exerce seu trabalho em um espaço de coworking médico e odontológico. A autora ajuizou ação não só contra o dentista, mas também contra a empresa de coworking.
Ao apreciar o caso, o magistrado acolheu a preliminar de ilegitimidade passiva da empresa corré, “uma vez que esta se limita a locar espaços para que profissionais médicos e dentistas”.
O magistrado destacou ainda que a autora da ação não procurou o espaço da empresa de coworking, “deixando claro em sua inicial que a contratação ocorreu por meio do Instagram pessoal do dentista”.
O advogado Marcio Luis Almeida dos Anjos (Maia & Anjos Advogados) atuou pela empresa de coworking.
- Processo: 1008195-79.2021.8.26.0564
Veja a decisão.
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