Duas advogadas que ingressaram com ação em nome de mulher que faleceu mais de um ano antes da demanda acabaram condenadas por má-fé. Decisão é da juíza de Direito Sirlei Caroline Alves Santos, da vara de Tucano/BA, que fixou multa de 10% do valor da causa, além de honorários fixados em 20%.
A ação foi proposta por idosa analfabeta beneficiária de pensão previdenciária, sob alegação de descontos indevidos em seu benefício por contrato que alegou desconhecer.
Foi outorgada aos autos procuração constituindo as advogadas como suas procuradoras em junho de 2018. E, em dezembro de 2019, duas ações foram protocolizadas. Em março de 2021, por sua vez, a parte autora solicitou adiamento de audiência por ser do grupo de risco da covid, e estar sem acesso a internet.
Em abril de 2020, por sua vez, o banco informou que a pessoa é falecida, informação confirmada pelo juízo, ao ter acesso a certidão de óbito de setembro de 2018.
Tendo o ajuizamento das ações ocorrido após o falecimento, a juíza concluiu pela extinção do feito “em razão da ausência dos pressupostos processuais - capacidade de ser parte”.
Ao considerar que as advogadas dolosamente ingressaram com ação um ano e três meses após o falecimento da autora, tentando induzir o juízo em erro, fixou multa por litigância de má-fé no importe de 10% do valor da causa, além de honorários sucumbenciais de 20%.
Por fim, determinou que a OAB/BA seja oficiada para apuração dos crimes praticados.
O Parada Advogados atua pelo banco.
- Processo: 8002502-84.2019.8.05.0261
___________