Migalhas Quentes

Apple indenizará por aparelho comprado no exterior que nunca funcionou

O aparelho celular veio bloqueado, vinculado a conta de terceiro e com peças soltas.

16/8/2021

A Apple deverá indenizar consumidores que compraram iPhone XS no exterior e nunca conseguiram utilizar o aparelho por problemas de fabricação. No caso, o celular veio bloqueado, vinculado a conta de terceiro e com peças soltas. A decisão de manter a sentença é da 2ª turma Recursal dos Juizados Especiais do DF.

(Imagem: Freepik)

Os clientes compraram o aparelho na loja oficial da Apple nos Estados Unidos. Quando voltaram ao Brasil, identificaram que não estava funcionando. Inicialmente, tentaram solucionar o problema em uma loja física no país, sem sucesso.

Assim, a situação foi levada a outros canais de suporte e chegou a ser analisada por funcionários dos Estados Unidos. Tempos depois, a empresa informou que a troca do aparelho por um novo teria sido aprovada e que estava pendente apenas a aprovação do envio.

O celular, contudo, não foi enviado aos autores. A sentença foi favorável aos consumidores e condenou a Apple ao pagamento de R$ 13.200,02 a título de danos materiais e R$ 2 mil de danos morais.

A empresa recorreu. A relatora do recurso foi a juíza Ana Claudia Loiola de Morais Mendes.

Segundo a magistrada, a parte ré se comprometeu dentro do prazo de garantia contratual a entregar um aparelho novo para a parte autora, o que não o fez.

“As peculiaridades do caso concreto demonstram que a própria parte ré estava com dificuldades para entender o que teria acontecido, inclusive levando o caso para análise perante os especialistas nos Estados Unidos, uma vez que o aparelho novo veio bloqueado e vinculado a conta de terceiro, além de identificar peças soltas e um novo bloqueio do produto mediante vínculo com uma conta chinesa.”

Para a juíza, os elementos permitem atestar que ocorreu algum problema na origem do produto vendido como “novo”, sendo alguma fraude ou falha no processo de produção, o que não pode ser atribuído ao consumidor.

“Portanto, não deve prosperar a tese de descumprimento dos termos de garantia, uma vez que o produto “novo” adquirido jamais funcionou, apresentando problemas de fabricação dentro do prazo de garantia fornecido, com a promessa não cumprida pela empresa de que entregaria um aparelho novo.”

Sobre os danos morais, a relatora considerou que a situação significou transtorno e abalo, o que suplanta o mero aborrecimento.

Por esses motivos, o colegiado negou provimento ao recurso da Apple e manteve a sentença.

A banca Medina Osório Advogados patrocina a causa.

Leia o acórdão.

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