Migalhas Quentes

É nula cláusula da Unimed que exclui tratamento de déficit de atenção

Plano de saúde deverá cobrir tratamento fonoaudiológico e psicoterápico de criança com déficit de atenção e hiperatividade.

12/8/2021

É nula cláusula de plano de saúde da Unimed que exclui tratamento fonoaudiológico e psicoterápico para criança com déficit de atenção e hiperatividade. Assim decidiu a juíza de Direito Mariana de Souza Neves Salinas, da 31ª vara Cível de SP.

Plano de saúde deve cobrir tratamento de hiperatividade.(Imagem: Freepik)

O pai alegou que seu filho foi diagnosticado como portador de transtorno de déficit de atenção e hiperatividade e transtorno específico de aprendizagem e lhe foi prescrito tratamento multidisciplinar por tempo indeterminado. Segundo o genitor, foi custeado pelo plano de saúde o tratamento em número limitado de sessões, e negado o tratamento com psicopedagogo.

De acordo com o pai do menino, há falta de profissionais capacitados na rede credenciada para execução da técnica ou método de tratamento prescrito.

A Unimed, por sua vez, aduziu a ausência de interesse de agir do genitor, informando que, em verdade, ele pretende a realização de tratamento fora da rede credenciada. Salientou a suposta existência de parceria entre a médica e a clínica por ela indicada.

Ao analisar o caso, a juíza verificou que para os transtornos que acometem a criança, o número mínimo de sessões de fonoaudiologia estabelecidos pela ANS é de 36 sessões por ano, assim como o número mínimo de sessões anuais para a psicoterapia também perfaz o total de 36 sessões por ano.

Para a juíza, procede a pretensão autoral no que concerne ao afastamento da cláusula contratual que prevê a exclusão de terapias multidisciplinares, como fonoaudiologia e psicoterapia, respeitando os limites de sessões estabelecidos pela ANS, acima transcritos.

Assim, determinou a cobertura dos procedimentos em rede credenciada.

O advogado Rubens Amaral Bergamini, do escritório Rubens Amaral Bergamini Sociedade de Advogados, atua na causa.

Veja a decisão.

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