A OAB/AM protocolou requerimento na ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados com o objetivo de que:
- seja reconhecida a não subordinação da OAB à ANPD;
- a ANPD crie em conjunto com a OAB um manual de instruções e procedimentos técnicos para estabelecer da relação entre a ANPD e OAB;
- a ANPD crie um grupo de trabalho para debater este tema.
No documento, a seccional destaca que a profissão da advocacia é fundamental e constitucional e que o STF já decidiu em diversas decisões que a OAB faz parte do aparelhamento estatal, mas ao mesmo tempo não se comunica com ele.
“Como a ANPD pretende fiscalizar a OAB se ela não mantém com órgãos da Administração Pública qualquer vínculo funcional ou hierárquico? Seria o mesmo que dizer que o MP venha a determinar que a OAB guarde seus dados conforme as suas diretrizes. Ninguém melhor do que a OAB para dispor de uma Política Nacional e Regional de proteção de dados.”
O requerimento cita, também, o texto “A OAB e os escritórios de Advocacia não estão sujeitos a Lei de proteção de dados”, publicado no Migalhas, de autoria do advogado especialista no assunto Coriolano Aurélio de Almeida Camargo Santos.
- Veja o documento na íntegra.