MP 349
Confederação ajuíza ADIn no STF contra MP que autoriza aplicação compulsória do FGTS
A Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (Contec) ajuizou, no STF, a ADIn 3851 (clique aqui), com pedido de liminar, contra dispositivos da Medida Provisória 349 (clique aqui), que criou o PAC.
A entidade contesta o atendimento aos critérios de relevância e urgência que devem obedecer à criação de uma Medida Provisória. No seu entender, a MP que criou o PAC não atende a esses requisitos. Lembra que não pode ser disciplinada por medida provisória, matéria que possa ser aprovada dentro dos prazos estabelecidos pelo procedimento de urgência, previsto na Constituição Federal.
Outro argumento para alegar a inconstitucionalidade é o uso de R$ 5 bilhões do FGTS em investimentos do governo. Para a Contec, a MP “disponibiliza, para uma aventura financeira, os recursos colocando em risco um direito social de todos os trabalhadores brasileiros, previsto no artigo 7º, inciso III, da Constituição”.
Contesta o fato do governo usar o dinheiro do trabalhador sem dar garantias de rentabilidade mínima ou ao menos assumir os riscos das aplicações que serão feitas sem que o trabalhador tenha conhecimento do tipo de investimento. “Ainda que se facultasse ao trabalhador optar, ele não poderia sequer analisar os riscos, pois não saberia onde e como seu dinheiro seria aplicado”. Sustenta ainda que este procedimento viola o artigo 5º, inciso XXXVI da Constituição, que trata do direito adquirido do trabalhador.
Na liminar pede a suspensão da vigência da MP considerando a “irreversível lesão de direito adquirido dos trabalhadores, como também os vícios formais denunciados”. No mérito, que seja declarada inconstitucional a norma impugnada. A ADIn está sob análise da ministra Ellen Gracie, presidente do STF.
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