Migalhas Quentes

Justiça manda plano de saúde aplicar IPCA em reajuste de mensalidades

A autora da ação alegou que o valor das mensalidades vem sendo atualizado com reajustes extremamente onerosos.

11/8/2021

Em decisão liminar, o juiz de Direito Onaldo Rocha de Queiroga, da 5ª vara Cível de João Pessoa/PB, determinou que plano de saúde aplique o IPCA obtido nos últimos 12 meses para reajuste das mensalidades de uma família (mãe, pai e três filhos).

(Imagem: Pexels)

A autora propôs ação declaratória contra o plano alegando que o valor das mensalidades vem sendo atualizado com reajustes extremamente onerosos após completar 59 anos. Asseverou, ainda, que a mensalidade de toda a família atingiu o valor exorbitante de R$ 8.998,48, razão pela qual requereu a procedência da ação.

Ao examinar os autos, o juiz considerou que os documentos acostados indicam a probabilidade do direito da autora, pois há necessidade de reajuste das mensalidades.

“Por outro lado, esse reajuste não pode ser abusivo, de forma que a única opção do segurado se torne a sua saída do plano por não conseguir suportar o adimplemento das contribuições, ocasionando um profundo desequilíbrio contratual, na medida em que inviabiliza a manutenção do segurado no plano de saúde.”

Segundo o magistrado, se infere nos autos o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, nos termos do art. 294 e art. 300 do CPC, cuja presença é pressuposto imprescindível tanto às antecipações da tutela jurisdicional quanto às concessões de liminares em ações cautelares.

“Na hipótese, conferir a tutela antecipada neste momento importaria em estabelecer um ponto de equilíbrio entre as partes, permitindo que a autora continue a usufruir do plano de saúde, encaixando-se, assim, pois a pretensão emergencial da autora.”

Assim, estabeleceu que a requerida obedeça a aplicação do índice para reajuste das mensalidades (de todos os integrantes da família: autora, marido e três filhos) com base no índice do IPCA obtido nos últimos 12 meses, bem como determinou a manutenção/reativação do plano de saúde de todos eles, com todos os seus benefícios, nas mesmas condições inicialmente contratadas sob pena de multa cominatória diária no valor de R$ 10 mil em caso de descumprimento, fixando o teto máximo de R$ 300 mil.

A causa é patrocinada pelo escritório Rubens Amaral Bergamini Sociedade de Advogados.

Leia a decisão.

______

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Juiz declara abusivo reajuste em plano de saúde coletivo da Unimed

2/8/2021
Migalhas Quentes

ANS define reajuste negativo a planos de saúde individuais

9/7/2021
Migalhas Quentes

Unimed deve diminuir reajuste de plano de saúde de 52% para 8,14%

21/6/2021

Notícias Mais Lidas

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

Carro com ministro do TST e família cai de ponte e capota em Goiás

22/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

Gilmar Mendes reconhece competência do STF para julgar Eduardo Cunha

20/12/2024

STJ julga regras sobre intimação pessoal em multa por descumprimento

21/12/2024

Artigos Mais Lidos

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024

O futuro dos contratos: A tecnologia blockchain e o potencial dos smart contracts no Brasil

20/12/2024