Em decisão liminar, o juiz de Direito Onaldo Rocha de Queiroga, da 5ª vara Cível de João Pessoa/PB, determinou que plano de saúde aplique o IPCA obtido nos últimos 12 meses para reajuste das mensalidades de uma família (mãe, pai e três filhos).
A autora propôs ação declaratória contra o plano alegando que o valor das mensalidades vem sendo atualizado com reajustes extremamente onerosos após completar 59 anos. Asseverou, ainda, que a mensalidade de toda a família atingiu o valor exorbitante de R$ 8.998,48, razão pela qual requereu a procedência da ação.
Ao examinar os autos, o juiz considerou que os documentos acostados indicam a probabilidade do direito da autora, pois há necessidade de reajuste das mensalidades.
“Por outro lado, esse reajuste não pode ser abusivo, de forma que a única opção do segurado se torne a sua saída do plano por não conseguir suportar o adimplemento das contribuições, ocasionando um profundo desequilíbrio contratual, na medida em que inviabiliza a manutenção do segurado no plano de saúde.”
Segundo o magistrado, se infere nos autos o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, nos termos do art. 294 e art. 300 do CPC, cuja presença é pressuposto imprescindível tanto às antecipações da tutela jurisdicional quanto às concessões de liminares em ações cautelares.
“Na hipótese, conferir a tutela antecipada neste momento importaria em estabelecer um ponto de equilíbrio entre as partes, permitindo que a autora continue a usufruir do plano de saúde, encaixando-se, assim, pois a pretensão emergencial da autora.”
Assim, estabeleceu que a requerida obedeça a aplicação do índice para reajuste das mensalidades (de todos os integrantes da família: autora, marido e três filhos) com base no índice do IPCA obtido nos últimos 12 meses, bem como determinou a manutenção/reativação do plano de saúde de todos eles, com todos os seus benefícios, nas mesmas condições inicialmente contratadas sob pena de multa cominatória diária no valor de R$ 10 mil em caso de descumprimento, fixando o teto máximo de R$ 300 mil.
A causa é patrocinada pelo escritório Rubens Amaral Bergamini Sociedade de Advogados.
- Processo: 0813254-92.2021.8.15.2001
Leia a decisão.
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