MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Juiz declara abusivo reajuste em plano de saúde coletivo da Unimed
Saúde

Juiz declara abusivo reajuste em plano de saúde coletivo da Unimed

Empresa informou beneficiária de que seu plano seria cancelado e que se quisesse continuar deveria aderir a um novo, de valor muito superior.

Da Redação

segunda-feira, 2 de agosto de 2021

Atualizado em 3 de agosto de 2021 11:47

Beneficiária de plano de saúde coletivo da Unimed conseguiu que fosse declarado a abusividade no reajuste ofertado pela empresa. Decisão é do juiz de Direito Sandro Nogueira de Barros Leite, da 7ª vara Cível de São José do Rio Preto/SP. Para o magistrado, as cláusulas contratuais não podem ser alteradas, judicialmente, a não ser por motivo relevante a autorizar a intervenção.

 (Imagem: Pexels)

Unimed informou beneficiária que seu plano seria cancelado e para aderir a um novo o valor era muito superior.(Imagem: Pexels)

A paciente ajuizou ação sustentando que possuía plano de saúde da Unimed e em novembro foi surpreendida com uma carta informando que seu plano seria cancelado e que se quisesse continuar deveria aderir a um novo, de valor muito superior.

Assim, requereu a declaração da ilegalidade do cancelamento unilateral do plano de saúde, bem como a abusividade no reajuste ofertado pela requerida, este em patamar muito acima do permitido.

Ao analisar o caso, o magistrado ressaltou que o contrato celebrado com observância de todos os pressupostos e requisitos necessários à sua validade, pelo princípio da força obrigatória do contrato, deve ser honrado, para a segurança do comércio jurídico, como se suas cláusulas fossem lei entre as partes.

Segundo o juiz, as cláusulas contratuais não podem ser alteradas, judicialmente, a não ser por motivo relevante, de flagrante abusividade, a autorizar a intervenção.

"No caso dos autos, seguida à informação de que seu plano coletivo seria rescindido por desequilíbrio econômico financeiro do plano coletivo, a parte autora recebeu comunicado dando conta de que seria possível o exercício de portabilidade, devendo ser considerado o valor de R$ 709,68, o que até então, estaria nos conformes da lei e sem abusividade não fosse o fato de que mostrou-se que a cobrança efetiva a partir da portabilidade tem sido no importe de R$ 1.518,00."

O magistrado observou que o valor cobrado na mensalidade não condiz com o exposto no comunicado e menos ainda com o cobrado em contrato coletivo anterior.

Assim, declarou a abusividade no reajuste ofertado pela Unimed e condenou a empresa à restituição dos valores pagos indevidamente.

O advogado Rubens Amaral Bergamini, do escritório Rubens Amaral Bergamini Sociedade de Advogados, atua na causa.

Veja a sentença.

_______

t

Patrocínio

Patrocínio Migalhas