ANS define reajuste negativo a planos de saúde individuais
Na prática, índice de -8,19% reduzirá mensalidades, e operadoras são obrigadas a aplicar.
Da Redação
sexta-feira, 9 de julho de 2021
Atualizado às 11:38
A ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar definiu que os planos de saúde individuais ou familiares terão percentual de reajuste negativo no período de maio de 2021 a abril de 2022. O índice estabelecido é de -8,19% e reflete a queda das despesas assistenciais ocorrida no setor no ano de 2020 em virtude da pandemia de covid-19.
Na prática, o percentual negativo resulta em redução na mensalidade e as operadoras são obrigadas a aplicar o índice, que não pode ser maior do que definido pela agência reguladora.
A aprovação do percentual aconteceu em reunião de Diretoria Colegiada nesta quinta-feira, 8. O índice deve ser aplicado pela operadora a partir da data de aniversário do contrato, ou seja, no mês de contratação do plano.
Cálculo
A ANS informa que, para chegar ao índice, utilizou metodologia de cálculo que vem sendo aplicada desde 2019, que combina a variação das despesas assistenciais com o IPCA - Índice de Preços ao Consumidor Amplo, desconsiderando o item Plano de Saúde.
"O resultado do percentual obtido este ano confirma a robustez e a resiliência do modelo de cálculo do reajuste, que retrata os custos dos planos mesmo em um contexto atípico. Isso traduz uma forma justa de recomposição das receitas, gerando equilíbrio e um horizonte de sustentabilidade ao mercado, aliados a um mecanismo de incentivo à eficiência e melhor gestão das despesas assistenciais das operadoras", destacou o diretor-presidente substituto da ANS, Rogério Scarabel.
O resultado negativo do índice é reflexo da redução na utilização de serviços na saúde suplementar ocorrida em 2020, fenômeno provocado pela pandemia de Covid-19. Com as medidas protetivas para evitar a disseminação do vírus, houve uma queda na procura por atendimentos que não eram urgentes. A aplicação dos índices efetivamente apurados (sejam negativos ou positivos) é necessária para assegurar que a relação contratual siga as regras pré-estabelecidas, mantendo o equilíbrio entre as partes.