“O fato de exercer profissão remunerada e contratar advogado particular para defesa de seus interesses coloca em dúvida a alegada situação financeira”. Assim disse o juiz de Direito Carlos Gustavo Visconti, de São Bernardo do Campo/SP, ao negar pedido de justiça gratuita a um homem.
De acordo com a defesa dele, seu salário líquido dá em torno de R$ 1 mil.
Em breve decisão, o magistrado manteve o indeferimento da gratuidade de justiça mesmo analisando os documentos trazidos pelo homem.
O juiz frisou que o objetivo da lei da assistência judiciária gratuita é permitir que as pessoas pobres, “na acepção jurídica do termo, obtenham acesso à justiça sem sacrifício pessoal”.
Nesse sentido, para o magistrado, a parte não comprovou o alegado estado de miserabilidade.
- Processo: 1013789-74.2021.8.26.0564
Veja a decisão.