Na madrugada desta terça-feira, 10, o ministro Dias Toffoli, do STF, negou pedido de partidos políticos para impedir o desfile militar que aconteceu hoje em Brasília. Toffoli não adentrou no mérito da ação por entender que a competência para analisar o caso é do STJ e não do STF.
O desfile aconteceu no mesmo dia da votação da PEC do voto impresso pelo plenário da Câmara dos Deputados.
Entenda
Os partidos Psol e Rede ingressaram com mandado de segurança no STF solicitando o cancelamento do desfile das Forças de Fuzileiros da Esquadra marcado para esta terça-feira, 10. O evento contou com a presença do presidente Jair Bolsonaro.
Ao analisar o pedido, Toffoli ressaltou que a organizadora do desfile é a Marinha e, portanto, cabe ao STJ, e não ao STF, decidir sobre a questão. Sendo assim, encaminhou os autos ao Tribunal da Cidadania.
"À luz do art. 105, I, b, da Constituição Federal de 1988, é do Superior Tribunal de Justiça a competência para processar e julgar, originariamente, os mandados de segurança ‘contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal’.”
Segundo o Comando da Marinha, o objetivo do desfile é convidar o presidente Jair Bolsonaro para participar de treinamento das três Forças, evento que acontece desde 1988 em Formosa/GO, mas é a primeira vez que esse desfile acontece na área central de Brasília.
“Trágica coincidência”
O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, chamou de “trágica coincidência” o desfile acontecer no mesmo dia que está prevista a votação da PEC 135/19, que torna obrigatório o voto impresso.
Apesar de ter sido rejeitada em comissão especial na última sexta-feira, 6, por 22 votos a 11, Lira decidiu colocar a proposta em votação pelo plenário. Segundo o parlamentar, os pareceres de comissões especiais não são conclusivos e a disputa em torno do tema “já tem ido longe demais”.
“No país polarizado, isso dá cabimento para que se especule algum tipo de pressão. Entramos em contato com o presidente Bolsonaro, que garantiu que não há esse intuito. Mas não é usual, é uma coincidência trágica dos blindados para Formosa. Isso apimenta este momento.”
- Processo: MS 38.140