Nesta segunda-feira, 9, os ministros do TSE encaminharam ao STF uma notícia-crime solicitando a apuração de eventual delito na divulgação, por parte do delegado de Polícia Federal que preside as investigações, do deputado Federal Filipe Barros e do presidente da República, Jair Bolsonaro, de informações confidenciais contidas no inquérito da Polícia Federal que investiga o ataque hacker sofrido pelo Tribunal em 2018.
Na época, o TSE declarou que o ataque não comprometeu a segurança dos dados das eleições.
O crime que se busca apurar é o de divulgação de segredo, tipificado no artigo 153, parágrafo 1º-A, cominado com o parágrafo 2º do Código Penal brasileiro.
“Há indícios, portanto, de que informações e dados sigilosos e reservados do Tribunal Superior Eleitoral tenham sido divulgados, sem justa causa, inicialmente pelo delegado de Polícia Federal, e, na sequência, pelo deputado federal Felipe Barros e pelo presidente da República, Jair Messias Bolsonaro”, diz o documento.
“Destaca-se que a divulgação supostamente criminosa de informações e dados sigilosos do Tribunal Superior Eleitoral pode ter relação probatória com os fatos atualmente apurados no âmbito do Inquérito nº 4.781/DF e do procedimento de investigação instaurado em face do Exmo. Senhor Presidente da República no dia 4 de agosto de 2021, ambos em trâmite no STF, sob a relatoria do Ministro Alexandre de Moraes. Isso porque a publicação das informações da Justiça Eleitoral encontra-se igualmente vinculada ao contexto de disseminação de notícias fraudulentas acerca do sistema de votação brasileiro, com o intuito de lesar ou expor a perigo de lesão a independência do Poder Judiciário e o Estado de Direito.”
- Acesse a íntegra do ofício encaminhado ao STF.
- Confira relato de possível conduta criminosa praticada pelo presidente da República.