Foi publicada no DOU desta segunda-feira, 9, a lei 14.193/21, que institui a Sociedade Anônima do Futebol. Com a transformação dos clubes em empresas, a norma possibilita abertura de pedidos de recuperação judicial para negociar as dívidas na Justiça. Hoje, a maioria dos clubes são sociedades sem fins lucrativos. A lei 11.101/05 somente permite a recuperação judicial para empresário e sociedade empresária.
A norma cria o Sistema do Futebol Brasileiro, mediante tipificação da SAF - Sociedade Anônima do Futebol. Também estabelece normas de governança e institui meios de financiamento da atividade futebolística.
De acordo com o texto, o modelo da SAF submeterá os clubes à regulação da CVM, abrindo a possibilidade de levantar recursos por meio de emissão de debêntures e ações. Contrapartidas sociais e critérios de responsabilização também estão previstos na matéria.
Vetos
A lei foi sancionada com sete vetos. Foram vetados especialmente os dispositivos que criavam um sistema tributário específico para os clubes-empresas.
A justificativa do governo Federal, ouvido o Ministério da Economia, é que as medidas previstas trariam renúncia de receitas sem o cancelamento equivalente de outra despesa obrigatória e sem que estivessem acompanhadas de estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro, além de violar leis, como a de responsabilidade fiscal.
Figueirense
Em março, o Figueirense foi o primeiro clube a ter legitimidade para pedir recuperação judicial. O desembargador Torres Marques, do TJ/SC, reconheceu a legitimidade do Figueirense Futebol Clube para buscar recuperação judicial. Para o magistrado, o fato de o clube ser classificado como "associação civil" não o impede de buscar a recuperação judicial, já que as atividades desenvolvidas pelo time constituem típico elemento de empresa. Foi a primeira possibilidade de recuperação judicial de clube de futebol do Brasil.
Informações: Câmara dos Deputados.