Consumidora que permaneceu com nome negativado mesmo após quitar dívida será indenizada por danos morais. Decisão é do juiz de Direito Guilherme Kirschner, da 2ª vara Cível de São Sebastião/SP, que fixou montante em R$ 5 mil.
A autora propôs ação contra a administradora de cartões de crédito narrando que, mesmo após pagar o que devia à empresa, teve seu nome mantido nos órgãos de proteção de crédito. Na Justiça, requereu indenização por danos morais e materiais.
O magistrado destacou ser incontroverso que, mesmo repactuado o débito, a empresa não procedeu à baixa do nome. Assim, agiu ilicitamente.
“Vale anotar que o dano moral nos casos como os dos autos é presumido, haja vista os transtornos e dissabores por que passam aqueles que têm o nome indevidamente lançado ou mantido nos cadastros de proteção ao crédito.”
Pelo exposto, deu parcial procedência à pretensão da autora, fixando em R$ 5 mil a indenização pelos danos morais.
O escritório Engel Advogados atua pela autora.
- Processo: 1002897-71.2020.8.26.0587
Veja a decisão.
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