Migalhas Quentes

Abelhas da discórdia: Vizinha terá de remover colmeia de imóvel

A remoção deverá seguir uma metodologia ecológica e sustentável.

9/8/2021

Em ação movida por uma vizinha, o juiz de Direito Henrique Vergueiro Loureiro, da 1ª vara do JEC de Pinheiros/SP, adotou uma solução ecológica e sustentável e determinou que mulher remova colmeia de abelhas de seu imóvel no prazo de até 20 dias. O magistrado, porém, reconheceu que a espécie é protegida pela legislação ambiental e indeferiu o pedido de danos morais.

Abelhas formaram colmeia na casa da vizinha.(Imagem: StockSnap)

A autora da ação disse que há aproximadamente cinco anos formou-se uma infestação de abelhas no imóvel de sua vizinha, provocando diversos dissabores e aborrecimentos. Pediu, então, que seja removida a colmeia, além da condenação da requerida ao pagamento de compensação pelo dano moral sofrido.

A vizinha, por sua vez, buscou alternativas para solucionar a questão e contatou um biológico especialista na análise e retirada de abelhas e vespas em áreas urbanas.

O profissional efetuou vistoria no local e emitiu laudo e orçamento para remoção da colmeia. A retirada é efetuada com metodologia de sucção por equipamento específico e remoção de favos, enviando-os posteriormente a parceiros apicultores, que darão a destinação ambientalmente adequada.

No entendimento do juiz, trata-se de procedimento que solucionará a matéria de vizinhança de forma ambientalmente sustentável.

“Sem a mera destruição das abelhas, protegidas pela legislação ambiental e com importância para o equilíbrio do meio ambiente.”

Por outro lado, o magistrado não vislumbrou dano moral.

“A parte requerente, é bem verdade, teve aborrecimentos com os fatos descritos na petição inicial. Mas esses aborrecimentos não são indenizáveis. Decorreram da vida em sociedade e relação de vizinhança. Ressaltando-se que a matéria tinha solução relativamente complexa, que envolvia legislação ambiental.”

Assim, julgou os pedidos parcialmente procedentes para condenar a requerida ao cumprimento de obrigação de fazer, consistente em promover a remoção das abelhas de seu imóvel por meio de empresa/metodologia ambientalmente sustentável. O juiz fixou prazo de até 20 dias para início do serviço.

O advogado Fábio de Oliveira Ribeiro atua na causa.

Leia a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas de Peso

Mecanismos naturais de equilíbrio ecológico: as abelhas e seu importante papel ambiental

2/8/2019
Migalhas Quentes

Município terá de indenizar por ataque de abelhas que matou cães

20/9/2015

Notícias Mais Lidas

TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

15/7/2024

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

TJ/BA anula sentença após juiz dizer que "lugar de demônio é na cadeia"

15/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Artigos Mais Lidos

Partilha de imóvel financiado no divórcio

15/7/2024

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

O setor de serviços na reforma tributária

15/7/2024