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Suspensa participação de candidato na 2ª fase da OAB do Exame XXXII

O candidato afirmou que as questões 31 e 76 devem ser anuladas. O desembargador, no entanto, entendeu que tais impugnações devem ser resolvidas na esfera administrativa e não no Judiciário.

6/8/2021

O desembargador Rogerio Favreto, do TRF da 4ª região, suspendeu efeitos de decisão que autorizavam candidato a participar da 2ª fase do XXXII exame da OAB.

O magistrado observou que as impugnações feitas pelo candidato, relativas a questões, devem ser resolvidas pela banca examinadora em análise administrativa e não pelo Judiciário.

(Imagem: Pexels)

O candidato alegou que deviam ser anuladas as questões 31 e 76 do exame, diante de erro grosseiro da banca examinadora, “sendo questões tecnicamente incorretas, além da ausência de vinculação ao edital”.

O juízo de piso de Curitiba deferiu a liminar para determinar que a OAB/PR permitisse a participação do candidato na segunda fase do XXXII Exame de Ordem, marcada para 8 de agosto de 2021.

Tal entendimento foi reformado pelo desembargador Rogerio Favreto. O magistrado registrou que a pretensão do candidato importa no exame do mérito propriamente dito das questões, “o que, repita-se, não cabe ao Judiciário fazê-lo”.

“Mesmo se reconhecendo a legitimidade da postulação judicial, a mesma deve ser avaliada dentro dos limites legais e poderes de reapreciação judicial que, conforme antes asseverado, não podem imiscuir-se no mérito das questões do concurso ou dos recursos administrativos.”

Veja a decisão.

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