O desembargador Rogerio Favreto, do TRF da 4ª região, suspendeu efeitos de decisão que autorizavam candidato a participar da 2ª fase do XXXII exame da OAB.
O magistrado observou que as impugnações feitas pelo candidato, relativas a questões, devem ser resolvidas pela banca examinadora em análise administrativa e não pelo Judiciário.
O candidato alegou que deviam ser anuladas as questões 31 e 76 do exame, diante de erro grosseiro da banca examinadora, “sendo questões tecnicamente incorretas, além da ausência de vinculação ao edital”.
O juízo de piso de Curitiba deferiu a liminar para determinar que a OAB/PR permitisse a participação do candidato na segunda fase do XXXII Exame de Ordem, marcada para 8 de agosto de 2021.
Tal entendimento foi reformado pelo desembargador Rogerio Favreto. O magistrado registrou que a pretensão do candidato importa no exame do mérito propriamente dito das questões, “o que, repita-se, não cabe ao Judiciário fazê-lo”.
“Mesmo se reconhecendo a legitimidade da postulação judicial, a mesma deve ser avaliada dentro dos limites legais e poderes de reapreciação judicial que, conforme antes asseverado, não podem imiscuir-se no mérito das questões do concurso ou dos recursos administrativos.”
- Processo: 5032152-32.2021.4.04.0000
Veja a decisão.