Migalhas Quentes

Lojista consegue afastar multa rescisória por conta da pandemia

Juíza de SP considerou indevida a multa contratual diante da pandemia, que obrigou o lojista a fechar seu empreendimento.

6/8/2021

A juíza de Direito Clarissa Rodrigues Alves, da 14ª vara Cível de SP, afastou a multa rescisória de quase R$ 30 mil que um locador cobrava de um lojista. Para a magistrada, a situação é excepcional, já que o lojista foi obrigado a fechar o seu estabelecimento comercial por conta da crise ocasionada pela pandemia.

(Imagem: Pxhere)

O lojista contou que tem loja em shopping, mas, por conta da pandemia, ficou sem faturamento até junho de 2020. “Sem alternativa”, ele notificou a locadora informando da rescisão antecipada do contrato.

Acontece que a locadora do espaço pediu quase R$ 30 mil referente à multa rescisória. Para o lojista, a multa é desproporcional e excessiva, sobretudo pelo fato imprevisível decorrente da pandemia.

Ao apreciar o caso, a magistrada considerou que, por conta crise ocasionada pela covid-19, a empresa locatária viu-se obrigada a fechar o seu estabelecimento comercial. Embora a multa pela rescisão conste no contrato, a juíza invocou art. 478 do CC, o qual dispõe o seguinte:

“Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato.”

Para a magistrada, o caso em questão trata de situação excepcional, que foge daquilo que se poderia prever no momento da celebração do contrato, a justificar, portanto, o afastamento da cláusula penal.

“Dessa forma, indevida a cobrança da multa contratual”, concluiu.

O advogado Humberto Tenório Cabral (Cabral Advogados) atuou pelo lojista.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Mulher que cancelou festa em razão da pandemia não será penalizada

12/4/2021
Migalhas Quentes

Covid: Buffet não pode cobrar multa contratual se festa não aconteceu

4/4/2021
Migalhas Quentes

Restaurante de shopping consegue suspender multa rescisória em razão da pandemia

14/7/2020
Migalhas de Peso

Impactos da pandemia coronavírus na cadeia contratual na área de entretenimento: flexibilização das cláusulas contratuais como forma de mitigar prejuízos

17/4/2020

Notícias Mais Lidas

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

STJ mantém exclusão de limite de 150 salários-mínimos para honorários

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024

O futuro dos contratos: A tecnologia blockchain e o potencial dos smart contracts no Brasil

20/12/2024