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Câmara aprova PL que permite a privatização dos Correios

A proposta autoriza a exploração pela iniciativa privada de todos os serviços postais.

6/8/2021

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira, 5, o PL 591/21, do Poder Executivo, que autoriza a exploração pela iniciativa privada de todos os serviços postais. A proposta estabelece condições para a desestatização da ECT - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e remete a regulação do setor à Anatel - Agência Nacional de Telecomunicações. A matéria será enviada ao Senado.

Projeto aprovado permite a privatização dos Correios.(Imagem: Renato S. Cerqueira/Futura Press/Folhapress)

Atualmente, a iniciativa privada participa da exploração dos serviços postais por meio de franquias, mas os preços seguem tabelas da ECT, que detém o monopólio de serviços como carta e telegrama. Entretanto, já existe concorrência privada para a entrega de encomendas, por exemplo.

Segundo o substitutivo aprovado, do deputado Gil Cutrim, o monopólio para carta e cartão postal, telegrama e correspondência agrupada continuará com a ECT por mais cinco anos, podendo o contrato de concessão estipular prazo superior.

Correspondência agrupada ocorre quando vários objetos estiverem reunidos em um único despacho postal e ao menos um deles for sujeito a monopólio estatal, caso dos malotes, por exemplo.

“Na exploração dos serviços postais em regime privado, optamos por resumir os princípios da livre economia à Lei Geral de Telecomunicações, consagrando como regra a liberdade econômica, inclusive de preços”, afirmou Cutrim.

Venda

O texto fixa condições para a desestatização da empresa, como a prestação dos serviços com abrangência nacional, contrato de concessão com modicidade de tarifas para os serviços postais universais e mudança do nome para Correios do Brasil.

Além disso, a nova empresa não poderá fechar agências “essenciais” à prestação do serviço postal universal em áreas remotas do país, segundo o disposto no contrato de concessão; e deverá manter serviços de caráter social realizados pela estatal atualmente.

Quanto aos empregados, Cutrim propõe que eles não poderão ser demitidos sem justa causa por 18 meses depois da venda da empresa e deverão contar com PDV - plano de demissão voluntária. A adesão ao PDV poderá ocorrer dentro de 180 dias da desestatização, com indenização igual a 12 meses de salário, manutenção do plano de saúde também por 12 meses e plano de requalificação profissional.

Serviço postal universal

O substitutivo aprovado define como serviço postal universal o telegrama, a carta e o impresso – simples ou registrados –, o objeto postal (encomenda) sujeito à universalização com dimensões e peso definidos pelo órgão regulador e outros objetos definidos pelo Executivo com base na essencialidade do serviço.

A cada cinco anos, o Poder Executivo deverá revisar quais serviços continuarão a fazer parte do serviço postal universal em razão de sua essencialidade, com base em relatório Anatel. A agência passará a ser denominada Anatel - Agência Nacional de Telecomunicações e Serviços Postais.

Caberá à agência definir as tarifas, seus reajustes e revisões, podendo ser diferenciadas geograficamente com base no custo do serviço, na renda dos usuários e nos indicadores sociais.

A cada revisão periódica poderá haver um fator de desconto, levando-se em consideração indicadores da cobertura e da qualidade do serviço. Para usuários de baixa renda desses serviços básicos o substitutivo cria a tarifa social.

Concessões

Se virar lei, a prestação do serviço postal universal deverá ser garantida pela União por meio da ECT estatal ou por contratos de concessão comuns à iniciativa privada, podendo esses dois modelos coexistirem.

O operador postal designado deverá assegurar a continuidade do serviço postal universal, cumprir metas de cobertura e qualidade dos serviços, manter contabilidade separada para os serviços universais, informar ao usuário sobre as condições de acesso a cobertura geográfica, prazos de entrega, etc., e fornecer à Anatel relatórios sobre indicadores de qualidade e eficiência.

Interesse social

Além disso, sempre que determinado pelo órgão regulador, deverá prestar serviços de interesse social pelos quais receberá remuneração suficiente para custeá-los, conforme critérios estabelecidos em regulamento.

Apesar de o Poder Executivo poder definir outros serviços de interesse social, o projeto já classifica como tais a justificação eleitoral, as campanhas comunitárias e os serviços postais relevantes nas hipóteses de calamidade pública, estado de emergência, estado de defesa ou estado de sítio.

Outro serviço de interesse social pode ser a emissão do DNI - Documento Nacional de Identidade. Protocolo de intenções assinado em 2018 pelos Correios com o TSE prevê a atuação na validação de dados destinados à emissão do DNI, que une vários documentos em um só.

Selo

O PL 591/21 também retira da ECT a atribuição de definir os temas e motivos dos selos postais, passando-a ao Poder Executivo.

Já a fabricação e comercialização, assim como das chancelas de pagamento, serão definidas pelo agente regulador.

Esse é considerado um serviço parapostal, assim como a exploração econômica de listas de código de endereçamento postal (CEP).

Anatel

A Anatel deverá regular e fiscalizar a prestação dos serviços postais universais e dos serviços parapostais; elaborar proposta de plano geral de metas; aplicar sanções; definir direitos e obrigações do operador postal que presta o serviço postal universal; definir os pesos e as dimensões que caracterizam o objeto postal; e regulamentar a intermediação dos serviços postais em plataformas digitais; entre outros aspectos.

Uma das novidades no texto de Gil Cutrim é que a agência deverá submeter à consulta pública as propostas de plano geral de metas de cobertura e qualidade dos serviços e de quais serviços postais integram o serviço postal universal.

Embora suas atribuições aumentem, a agência deverá exercer suas competências com os recursos de seu orçamento. As futuras revisões dependerão de compensação no Orçamento da União.

Sanções

Antes da votação, o relator acatou emenda para retirar os prestadores de serviços postais privados da possibilidade de receberem sanções administrativas da Anatel ou de se submeterem a sua fiscalização, mantendo isso apenas para a empresa que oferecer os serviços universais, o operador postal designado (ECT ou empresa privada que assumir seus negócios).

Outros pontos retirados pelo relator do texto previam que a Anatel poderia regulamentar padrões para a compatibilidade de redes logísticas dos operadores postais e a prestação de serviços postais e sua intermediação por plataformas digitais.

Já os recursos relativos ao serviço postal, inclusive multas e indenizações, serão vinculados por cinco anos ao Fistel - Fundo de Fiscalização das Telecomunicações, que financia parte das despesas da agência.

Correio híbrido

O texto estipula ainda que as encomendas e as mercadorias compradas por comércio eletrônico e por venda direta são consideradas objetos postais se encaminhadas por meio das redes físicas dos operadores postais e dentro dos limites estabelecidos pela Anatel.

Mesmo que exercidas de forma segmentada e independente (por empresas terceirizadas, por exemplo), as atividades de atendimento ao usuário, coleta, triagem, transporte e distribuição de correspondência ou de objeto postal integram o serviço postal, assim como o correio híbrido.

O correio híbrido é um projeto antigo dos Correios de oferecer um serviço de transformação de mensagens eletrônicas enviadas pelo remetente por meio da internet à empresa, que então as imprime e transforma em correspondência física para entregá-las ao destinatário e vice-versa.

Pontos rejeitados

Na votação em Plenário, foram rejeitadas todas as tentativas de alterar o texto do relator:

Informações: Agência Câmara de Notícias.

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