O juiz de Direito Victor Trevizan Cove, da vara única de Ribeirão Bonito/SP concedeu habeas corpus para determinar o trancamento de termo circunstanciado lavrado contra advogada da cidade de São Carlos/SP.
O pedido foi motivado pela alegação de constrangimento ilegal, em razão da indevida lavratura de termo circunstanciado, visando a apuração de crime previsto no art. 154 do CP, que diz respeito à violação de segredo profissional.
O procedimento investigativo contra a causídica teve por origem boletim de ocorrência em que um homem declarou sua irresignação contra o fato de a advogada ter instruído feito em processo com cópia de peças processuais produzidas em outra ação, manifestando interesse em manifestar criminalmente contra a advogada.
Mas o juiz considerou que a conduta da paciente não se amolda o referido tipo penal.
"Restou patente nas análises dos documentos juntados aos autos a atipicidade da conduta por parte da investigada ou de qualquer outra pessoa."
O juiz destacou ser excepcional a possibilidade de trancamento de procedimento investigativo por meio de HC, mas deu razão ao impetrante quanto à ausência de justa causa para instauração do termo circunstanciado.
Para ele, a advogada, ao juntar cópias processuais – consistente na comprovação documental decorrente de sua atuação jurídica em defesa de seus representados –, detinha motivo justo para tanto, e não houve a possibilidade de dano ao sujeito passivo.
Além disso, ele destacou a importância de não caber ao juízo interferir na escolha da linha defensiva utilizada, já que a advogada tem o direito de sustentar a tese que melhor entenda cabível.
A ordem foi impetrada pela OAB/SP - Ordem dos Advogados do Brasil, Seção São Paulo, subscrita pelo advogado Eduardo Burihan, representando a coordenadoria Regional de Prerrogativas da 12ª região da OAB/SP, e concedida no último dia 27.
Prerrogativas
Segundo o Presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB/SP, Leandro Sarcedo, o caso representa importante vitória na defesa das prerrogativas profissionais da advocacia paulista, demonstrando o acerto da estratégia de regionalização do combate às violações de prerrogativas adotado pela Secional.
- Processo: 1001196-17.2021.8.26.0498
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