Em parecer sobre o projeto de lei de conversão da MP que extingue a sociedade simples, o senador Irajá citou coluna de Migalhas para fundamentar seu texto.
O texto citado é intitulado “A sociedade simples não deve ser extinta: Graves equívocos no projeto de conversão da MP 1.040/21”, da coluna Migalhas Contratuais, coordenada por Anderson Schreiber, Everilda Brandão, Flávio Tartuce, Gustavo Henrique Baptista Andrade, Pablo Malheiros da Cunha Frota.
O senador Irajá afirma que o texto da coluna explica o ambiente burocratizante que nascerá advindas da extinção da sociedade simples. Eis o trecho citado:
Ora, extinta a sociedade simples, tal como proposto no projeto de conversão, as sociedades de advogados estarão no limbo, excluídas do regime geral, à falta de tipo societário próprio, e impossibilitadas de se enquadrarem na tipologia das sociedades empresárias. Como fica a situação dos sócios de serviço, já que não estão tratados na legislação especial (Lei 8.906/94)?
A distribuição de resultados a essa categoria será reconhecida pelo Fisco, para fins de tributação? E quanto aos regimes tributários especiais, como é o caso daquele previsto no decreto-lei 406/1968, que instituiu tributação diferenciada de ISS para sociedades de profissionais? Associedadesjá constituídas, com sócios de serviço, ainda que possam se abrigar sob o manto do ato jurídico perfeito, poderão admitir novos sócios de serviço? A Administração Tributária reconhecerá o direito adquirido das sociedades constituídas anteriormente ou valerá a máxima pretoriana de que “não existe direito adquirido a regime jurídico”?
Artigo
Nas próximas páginas, o senador também cita um artigo publicado em Migalhas. O texto é escrito pelo civilista Mário Luiz Delgado e é conhecido por “A pandemia e o princípio da presença virtual”.
De acordo com Irajá, o texto defende, com razão, a existência do princípio da presença virtual, “segundo a qual a interação remota e instantânea deve ser equiparada à presencial”.
- Leia a íntegra do artigo.
MP – Regras empresariais
A MP foi publicada por Bolsonaro em março deste ano, com o objetivo de facilitar abertura de empresas, favorecer o ambiente de negócios e melhorar a posição do Brasil no ranking Doing Business, do Banco Mundial.
Um dos pontos polêmicos é que a MP proíbe a constituição de novas sociedades simples. Estas migrariam para o registro público de empresas.
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