Nesta terça-feira, 3, a 1ª turma do STF negou HC impetrado em favor do ex-governador do DF, José Roberto Arruda, acusado de falsidade ideológica.
Conforme a acusação do MP, o ex-governador, após aparecer em vídeo recebendo dinheiro, elaborou recibos com falsas doações com datas retroativas com o objetivo de justificar o recebimento dos valores.
O TJ/DF condenou o ex-governador por falsidade ideológica. Posteriormente, arruda recorreu ao STJ, mas o HC não foi conhecido naquela Corte.
STF
O caso começou a ser julgado em maio deste ano e foi finalizado nesta tarde.
Quando do início do debate, o relator, ministro Marco Aurélio, votou pelo indeferimento do habeas corpus e rejeitou a tese da defesa de que o crime de falsidade ideológica não poderia ser julgado porque depende do resultado de outro processo, que ainda tramita na primeira instância, sobre corrupção. “O que se apurou e constatou, mediante prova produzida, foi a falsificação dos documentos”, disse o ministro.
Em breve julgamento, todos os outros ministros da turma seguiram o relator pela denegação da ordem.
- Processo: HC 195.323