A juíza de Direito Nivana Pereira Guimarães, da vara única de Penalva/MA, condenou um consumidor ao pagamento de R$ 300 por litigância de má-fé. No caso, o homem contestava um empréstimo consignado que o banco provou ser legítimo.
À Justiça, o cliente alegou que não teria contratado o empréstimo consignado. A instituição financeira, por sua vez, apresentou o contrato e demonstrou a efetiva manifestação de vontade do consumidor no sentido de firmar o negócio e a efetiva disponibilização do numerário.
Ao analisar os autos, a juíza asseverou que a postura do autor perante a tramitação processual é reprovável.
“Assevero que a postura da autora perante a tramitação processual, notadamente tentando induzir este juízo a erro, traduz postura reprovável e que merece ser censurada, na medida em que alegava a não realização de contrato e ficou devidamente comprovado que assim o fez. Tal postura abarrota o Poder Judiciário de demandas e causa prejuízo a toda sociedade.”
Conforme afirmou a magistrada, a força de trabalho das unidades jurisdicionais é exígua e não permite o desperdício de servidores na análise de demandas temerárias.
“Válido ainda observar que a requerente manejou a presente ação alegando falaciosamente o desconhecimento da avença com o único propósito de enriquecer-se ilicitamente às custas de outrem e que provavelmente conseguiria acaso a outra parte não tivesse diligenciado, juntando os documentos comprobatórios da relação de direito material.”
Na avaliação da julgadora, práticas como essa devem ser enfrentadas com veemência sob pena de se infirmar as instituições. Assim, condenou o cliente ao pagamento de multa no valor de R$ 300, por litigância de má-fé.
O escritório Parada Advogados patrocina a causa.
- Processo: 0801942-10.2021.8.10.0110
Veja a sentença.
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