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Empresa de energia é condenada por cortar luz de morador na pandemia

O juízo de Rorainópolis/RR considerou que o consumidor é usuário da "classe residencial e da subclasse baixa renda" e que há resolução da Aneel que proíbe o corte de energia durante a pandemia.

3/8/2021

A juíza de Direito Noêmia Cardoso Leite de Sousa, do JEC de Rorainópolis/RR, condenou a Roraima Energia ao pagamento de danos morais após cortar energia da casa de um homem durante a pandemia. A magistrada observou que a empresa desligou a força, mesmo com resolução da Aneel que proíbe o corte.

(Imagem: Stocksnap)

O homem entrou na Justiça alegando que a empresa de energia cortou a força em razão dos débitos vencidos em janeiro e fevereiro de 2021 e só religou a energia após o pagamento dos débitos e a taxa de religação.

Para o morador, a cobrança é indevida pois há proibição normativa de a concessionária cortar o fornecimento residencial de seus serviços por falta de pagamento de contas, enquanto perdurar o estado de emergência por conta da pandemia.

Ao apreciar o caso, a magistrada deu razão ao morador. A juíza registrou que a empresa não poderia ter realizado a suspensão de energia na unidade consumidora do autor, “tendo violado as diretrizes estabelecidas pela Aneel”.

A magistrada observou, ainda, que pela fatura de energia emitida pela própria empresa, consta que o consumidor é usuário da "classe residencial e da subclasse baixa renda", fazendo jus, portanto à vedação de suspensão de fornecimento por inadimplemento previsto na resolução. 

Assim, a magistrada julgou a matéria procedente para:

O advogado Ramon Felipe de Souza Silva atuou em defesa do consumidor.

Veja a decisão.

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