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Lei que proíbe queima de cana em Ribeirão Preto é derrubada pelo TJ paulista

29/1/2007


Queimadas

Lei que proíbe queima de cana <_st13a_personname w:st="on" productid="em Ribeirão Preto">em Ribeirão Preto é derrubada pelo TJ paulista

Em julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade realizada na quarta-feira (24/01), o TJ/SP derrubou uma lei municipal da Prefeitura de Ribeirão Preto que impedia a realização da queima da cana-de-açúcar na localidade como método de pré-colheita. O órgão especial do TJ paulista declarou inconstitucional o artigo 201 da Lei Complementar municipal nº 1.1616 (clique aqui), que criou o Código Ambiental de Ribeirão Preto e proibiu a queimada nas plantações de cana.

A ação foi proposta pelo Sindicato da Indústria da Fabricação do Álcool do Estado de São Paulo e pelo Sindicato da Indústria do Açúcar no Estado de São Paulo. A defesa é assinada pelos advogados Ângela Maria da Motta Pacheco e Jayr Viégas Gavaldão Júnior, da equipe tributária do escritório Duarte Garcia, Caselli Guimarães e Terra Advogados.

“Esse julgamento confirma o resultado obtido na ADI contra a lei da cidade de Americana, com o mesmo teor, criando assim, mais um importante precedente no sentido da consolidação do entendimento do TJ”, destaca Ângela.

“Uma cidade não pode interferir em questões ambientais, quando já há leis estaduais ou federais que tratam do tema. Como há <_st13a_personname w:st="on" productid="em São Paulo">em São Paulo uma Lei (11.241/2002) (clique aqui) que trata da queima da cana, os municípios não podem criar outras normas do mesmo assunto, pois isso afronta a Constituição do Estado”, explica a advogada.

Só no Estado de São Paulo, três outros municípios, além de Ribeirão Preto, aprovaram leis proibindo a queima da cana-de-açúcar: Americana, Paulínia e Limeira.

A votação do TJ paulista foi decidida pelo voto de desempate do Presidente do Tribunal de Justiça, Celso Limongi. O julgamento estava em 12 votos pela improcedência e 11 pela procedência e empatou com o voto favorável aos Sindicatos, dado pelo Desembargador Marco César Müller Valente.

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