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Justiça valida contratação eletrônica de seguro e mulher perde ação

Juíza constatou que a contratação eletrônica é lícita, sendo razoável que a forma hábil de a instituição financeira provar sua ocorrência seja através de telas sistêmicas.

2/8/2021

A Justiça do PR reconheceu a validade e licitude da contratação eletrônica de seguro. Assim, julgou improcedente pedido de consumidora em face de um banco. A sentença foi redigida pela juíza leiga Ana Carolina Pessoa Muniz Krueger e homologada pelo juiz de Direito Maurício Maingué Sigwalt.

Justiça reconheceu a validade da contratação eletrônica do seguro.(Imagem: Freepik)

Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais em que a parte autora alega ter sido cobrada por seguros não contratados.

Para comprovar a regularidade das contratações, a instituição bancária apresentou uma proposta de seguro devidamente assinada pela autora em dezembro/2008, cujo valor inicial da parcela era de R$ 21,26.

O banco apresentou, ainda, mais três contratos de seguros assinados por meio eletrônico, através de utilização de senha pessoal e intransferível da consumidora.

Ao examinar os autos, a juíza constatou que a contratação eletrônica é lícita, sendo razoável que a forma hábil de a instituição financeira provar sua ocorrência seja através de telas sistêmicas.

“Deste modo, não há que se falar em irregularidade na cobrança dos citados seguros, tendo em vista que a autora concordou com essa contratação. Ademais, nota-se que em todas as telas sistêmicas há discriminação do teor do seguro e dos beneficiários.”

Assim, julgou a ação improcedente.

O escritório Parada Advogados patrocina a causa.

Veja a decisão.

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