No último dia 29, o governo do Estado do Piauí sancionou a lei 7.538/21, que garante prioridade na vacinação contra a covid-19 para profissionais da advocacia.
Para garantir o cumprimento da norma, na sexta-feira, 30, a OAB/PI oficiou o Conselho Municipal de Saúde de Teresina para a inclusão imediata dos advogados no calendário de vacinação.
Atualmente, em Teresina, está sendo vacinada a população geral a partir de 39 anos. Com a decisão, toda a advocacia que ainda não foi contemplada nos grupos do plano de vacinação atual deverá receber a vacina.
O presidente da OAB/PI, Celso Barros Coelho Neto, destacou que esta é mais uma conquista para a advocacia, que permaneceu atuando para atender as demandas de seus constituintes.
“Apenas alguns municípios já haviam incluído a advocacia em seu plano de vacinação. A partir de agora, os advogados e advogadas que atuam em todo o Piauí receberão a vacinação.”
Por meio dos ofícios 164/21 e 165/21, a seccional destacou que as atividades judiciais e extrajudiciais não estão suspensas, sendo necessária a atuação da advocacia para cumprir prazos, fazer requerimentos e assessorar os seus clientes e que, apesar da adoção de medidas higiênico-sanitárias recomendadas pelas autoridades competentes, as atribuições inerentes à atividade advocatícia sujeitam os integrantes da classe, com frequência e em alto grau, ao contágio pelo coronavírus.
“Durante todo este período a advocacia permaneceu em campo, despachando com magistrados, participando de reuniões, realizando audiências e diligenciando junto às repartições públicas para obter documentos e assegurar os direitos dos cidadãos piauienses”, destacou Celso Barros Coelho Neto.
Informações: OAB/PI.