Mulher que foi obrigada a trabalhar durante a licença-maternidade, e ainda teve de deixar o seu bebê em uma bacia no estoque da loja, será indenizada por dano moral. Assim decidiu a 6ª turma do TRT da 3ª região ao também condenar a empresa e seus sócios a pagarem os salários relativos aos meses de licença.
Testemunhas contaram que a trabalhadora prestou serviço no período de licença-maternidade dela. Além disso, foi relatado que a filha dela ficava no estoque, sem acompanhante e dentro de uma bacia, “e que a situação era de conhecimento do empregador”.
A turma do TRT/MG manteve a sentença da 39ª vara do Trabalho de Belo Horizonte. O desembargador César Machado, relator, observou que o depoimento da testemunha foi crucial para a prova da circunstância. Por isso, segundo o magistrado, a autora tem direito aos salários relativos aos dois meses, tal como requerido na inicial.
Ademais, o relator entendeu que, durante o período de licença-maternidade, a profissional foi privada de se dedicar exclusivamente à filha em tempo integral, assim como garante a lei, isso em razão do trabalho.
Diante disso, entendeu que está provado o dano moral indenizável, motivo pelo qual arbitrou indenização no importe de R$ 2 mil, “quantia que entendo adequada e razoável diante das particularidades do caso concreto”, ponderou o julgador. O julgamento foi unânime.
A advogada Carina Figueiredo Alexandre atuou no caso pela recorrente.
- Processo: 0010280-65.2018.5.03.0139
Informações: TRT da 3ª região.