Empresa indenizará por forçar mulher a abrir mão da licença-maternidade
TRT da 17ª região majorou a indenização de R$ 20 mil para R$ 50 mil.
Da Redação
domingo, 18 de agosto de 2013
Atualizado às 17:33
A 1ª turma do TRT da 17ª região majorou a indenização que uma médica receberá por danos morais. Ao completar três meses de licença-maternidade, a empresa em que a pediatra trabalhava exigiu que retornasse ao trabalho.
Em primeira instância foi fixado o valor de R$ 20 mil de danos morais. Ao analisar o caso, porém, o TRT decidiu por fixar a condenação em R$ 50 mil.
Para a 1ª turma, "a exigência de retorno da empregada gestante ao trabalho, antes do período de licença maternidade que a Constituição garante às empregadas, sob pena de dispensa, é uma flagrante desrespeito moral, não somente com relação à trabalhadora, mas, sobretudo, à vida humana".
O advogado Christiano Menegatti, do escritório Menegatti Advocacia Trabalhista, atuou na causa pela médica.
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Processo : 0029200-94.2012.5.17.0014