Migalhas Quentes

Suspensos pontos de CNH após venda de carro não ser avisada ao Detran

Quem não avisou a aquisição do veículo foi o comprador; por esse motivo, o antigo dono recebeu processos administrativos para suspensão do direito de dirigir.

1/8/2021

O juiz de Direito Rafael Milanesi Spillere, de Criciúma/SC, deferiu liminar para suspender os pontos da CNH de antigo dono de veículo. O comprador deixou de avisar o Detran da aquisição do veículo e, por conta disso, o antigo dono recebeu contra si a instauração de 12 processos administrativos para suspensão do direito de dirigir.

(Imagem: Rivaldo Gomes/Folhapress)

Um homem recebeu contra si diversos processos de suspensão do direito de dirigir em função de diversas infrações cometidas depois que vendeu seu veículo para outra pessoa. Na ação, o autor alegou que o comprador não comunicou a venda do carro para o Detran, motivo pelo qual os pontos da CNH foram para ele.

A defesa do autor afirmou que ele não pode ser responsabilizado acerca das penalidades das infrações de trânsito que constam em seu prontuário, pois não é o proprietário do carro ou o condutor real das multas de trânsito.

Ao apreciar o caso, o juiz Rafael Milanesi Spillere deferiu a tutela para suspender os efeitos das notificações de instauração de processo administrativo sub judice, bem como os pontos na CNH do autor.

Em liminar, o magistrado observou que estão presentes os requisitos que evidenciam a probabilidade de direito, de modo que salientou o perigo de dano que pode ser causado caso a tutela de urgência não seja concedida.

O advogado Guilherme Jacobi atuou pelo antigo dono do veículo.

Leia a liminar.

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