O juiz de Direito Rafael Milanesi Spillere, de Criciúma/SC, deferiu liminar para suspender os pontos da CNH de antigo dono de veículo. O comprador deixou de avisar o Detran da aquisição do veículo e, por conta disso, o antigo dono recebeu contra si a instauração de 12 processos administrativos para suspensão do direito de dirigir.
Um homem recebeu contra si diversos processos de suspensão do direito de dirigir em função de diversas infrações cometidas depois que vendeu seu veículo para outra pessoa. Na ação, o autor alegou que o comprador não comunicou a venda do carro para o Detran, motivo pelo qual os pontos da CNH foram para ele.
A defesa do autor afirmou que ele não pode ser responsabilizado acerca das penalidades das infrações de trânsito que constam em seu prontuário, pois não é o proprietário do carro ou o condutor real das multas de trânsito.
Ao apreciar o caso, o juiz Rafael Milanesi Spillere deferiu a tutela para suspender os efeitos das notificações de instauração de processo administrativo sub judice, bem como os pontos na CNH do autor.
Em liminar, o magistrado observou que estão presentes os requisitos que evidenciam a probabilidade de direito, de modo que salientou o perigo de dano que pode ser causado caso a tutela de urgência não seja concedida.
O advogado Guilherme Jacobi atuou pelo antigo dono do veículo.
- Processo: 5015026-15.2021.8.24.0020
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