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RJ: Juíza nega pedido de sindicato e Buser pode continuar operando

Ao negar a liminar, a magistrada não verificou perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.

30/7/2021

Em mais uma disputa jurídica iniciada pelo Sinterj - Sindicato das Empresas de Transporte Rodoviário Intermunicipal do Rio de Janeiro, a Buser, plataforma que conecta viajantes a empresas de fretamento colaborativo para viagens rodoviárias, obteve na última segunda-feira, 26, mais uma vitória na Justiça.

A juíza em exercício da 10ª vara de Fazenda Pública, Mônica Ribeiro Teixeira, negou pedido liminar para impedir a startup Buser de seguir operando em território fluminense, fazendo viagens intermunicipais.

A Buser é uma empresa de fretamento colaborativo para viagens rodoviárias.(Imagem: Rivaldo Gomes/Folhapress)

“Inexistente o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, imposto no art. 300 do Código de Processo Civil para a concessão da tutela de urgência”, afirmou a magistrada.

A Buser já tinha conseguido uma vitória no mês de abril, no TRF da 2ª região, em outro processo em que o Sinterj pedia a suspensão da plataforma quando realizasse viagens na modalidade de ida - em uma alegação ao “circuito fechado”, regra que obriga as empresas a realizar viagens de ida e volta sempre com o mesmo grupo de passageiros.

Na ocasião, o desembargador José Neiva recusou a apelação do sindicato carioca, concluindo que a startup é inovadora e precisa de regulação moderna. Ele ressaltou que a atividade da Buser “é totalmente diversa do transporte regular ou de fretamento, servindo ela unicamente de plataforma eletrônica para o comércio de outros serviços, no caso, de transporte”.

O caso contou com a atuação do advogado Caio Scheunemann Longhi, da banca De Vivo, Castro, Cunha e Whitaker Advogados, e do advogado Marco Rangel.

Veja a decisão.

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