Desembargadora mantém atividades da Buser em SP
A FETPESP - Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado de São Paulo se posicionou contra as atividades da empresa e pediu a suspensão dos serviços.
Da Redação
quarta-feira, 17 de março de 2021
Atualizado em 18 de março de 2021 07:18
A desembargadora Maria Laura Tavares, do TJ/SP, negou pedido da FETPESP - Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado de São Paulo que pretendia impedir as atividades de transporte oferecidas pela Buser e empresas parceiras. Para a desembargadora, não há justificativa plausível para conceder o pedido.
A Federação interpôs recurso contra decisão de 1º grau que manteve o funcionamento das atividades da empresa. Na origem, trata-se de ação coletiva ajuizada em face de diversas empresas de transporte.
Para a autora do recurso, o acesso ao site/aplicativo da Buser confirma a simulação do fretamento, mediante a criação de frota de ônibus terceirizada que presta serviço irregular de transporte de passageiros nas linhas e horários mais atrativos. "Essa conduta estabelece concorrência ruinosa em face das empresas regulares, que prestam serviço essencial e contínuo à população do Estado", disse nos autos.
Ao apreciar o pedido, a magistrada entendeu que os argumentos apresentados não demonstram "de maneira satisfatória a probabilidade do direito alegado, não restando preenchidos, assim, ao menos um dos requisitos necessários para concessão da tutela de urgência", concluiu.
"Dessa forma, não há justificativa plausível para conceder a antecipação da tutela recursal almejada."
Os advogados Caio Scheunemann Longhi e Isabela Raposo Cruz, do escritório De Vivo, Castro, Cunha e Whitaker Advogados, atuaram pela Buser.
- Processo: 2048860-66.2021.8.26.0000
Veja a decisão.