No próximo dia 12, o TJ/RJ irá julgar a admissibilidade de incidente de resolução de demanda repetitiva que visa uniformizar a jurisprudência do Tribunal em relação aos inspetores de segurança e administração penitenciária que exercem atividade em regime de plantão, escala de 24x72, e não percebem adicional noturno.
No caso concreto, o homem objetivou a percepção de adicional noturno, haja vista que ingressou nos quadros da secretaria de Estado de administração penitenciária, exercendo há mais de 6 anos o cargo de inspetor de segurança em regime de plantão - 24 horas de trabalho e descanso de 72 horas, sem jamais receber qualquer quantia do adicional do trabalho realizado no turno da noite.
Diante da existência de diversos processos tratando sobre a mesma questão e o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica, em razão da significativa divergência entre os órgãos julgadores de segunda instância, a defesa suscitou incidente de resolução de demanda repetitiva.
No pedido, os advogados apontam que a medida discute o direito dos inspetores de segurança e administração penitenciária do Estado do RJ que trabalham em regime de escala 24 x 72, perceberem vantagem pecuniária diante do serviço noturno prestado ser efetivamente mais penoso, sendo devido o adicional noturno.
“Nota-se que ao todo 16 câmaras Cíveis deste TJ já tiveram a oportunidade de julgar a questão, emitindo entendimentos diversos, inclusive, na mesma câmara Cível. Por exemplo, a 13ª câmara Cível já se manifestou em um caso de forma favorável a concessão do adicional noturno e em outro caso, idêntico, se manifestou contrariamente à concessão da verba.”
Assim, requereu que seja julgado o incidente de resolução de demandas repetitivas, nos termos do art. 984 do CPC/15, reconhecendo-se o direito dos inspetores de segurança e administração penitenciária que trabalham em regime de plantão (24x72 horas), o direito à percepção de adicional noturno.
Intimado, o MP se manifestou no sentido da admissibilidade do pedido.
O incidente de resolução de demanda repetitiva foi suscitado pelos advogados João Bosco Won Held Gonçalves de Freitas Filho e Letícia Bittencourt do Nascimento, do escritório João Bosco Filho Advogados.
- Processo: 0017235-77.2020.8.19.0000
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