Em maio deste ano, o plenário do STF colocou um ponto final no polêmico assunto da vigência estendida de patentes: os ministros derrubaram dispositivo da lei de propriedade industrial que prorrogava o prazo de patentes em razão da demora do INPI na análise do processo administrativo patentário.
Na prática, isso significa que um produto terá proteção patentária por, no máximo, 20 anos a contar da data de depósito do pedido no INPI, e não mais um período adicional e estendido de proteção que se iniciava após o Instituto conceder a patente.
Modulação
O assunto é complexo e rendeu inúmeros debates na Corte. Os ministros analisaram uma lei que produz efeitos desde 1996, ou seja, há mais de duas décadas. No julgamento de maio, a maioria do plenário acolheu a proposta de modulação do relator, ministro Toffoli, para determinar o seguinte:
Patentes já depositadas no Inpi, independentemente do tempo de tramitação, não mais usufruirão da extensão da vigência decorrente do parágrafo único do artigo 40. As patentes, se concedidas, vigerão pelos prazos previstos no caput do artigo 40 (20 anos, no caso de invenção, e 15 anos, no de modelo de utilidade, contados do depósito).
Ficam ressalvadas da modulação as ações judiciais propostas até 7/4/21, data da concessão parcial da medida cautelar na ADIn 5.529, e as patentes concedidas com extensão de prazo relacionadas a produtos e processos farmacêuticos e a equipamentos e/ou materiais de uso em saúde. Nessas duas situações, aplica-se o efeito retroativo, ou seja, ocorrerá a perda das extensões de prazo concedidas com base no parágrafo único do artigo 40 da LPI, resguardados eventuais efeitos concretos já produzidos em decorrência da extensão de prazo das referidas patentes.
- Leia a íntegra da proposta de modulação aprovada.
Vigência de patentes – Efeitos e consequências do julgamento do STF
Estima-se que a decisão do STF atinge mais de 3 mil patentes só da área farmacêutica e envolve cifras vultosas, fatores relevantes em uma pandemia.
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