Migalhas Quentes

Shoppings contestam no STF aplicação do IPCA nos contratos de locação

PSD protocolou ação na Suprema Corte na qual requer a aplicação do IPCA ao invés do IGP-M no reajuste dos contratos de locação.

27/7/2021

A Abrasce – Associação Brasileira de Shopping Centers requereu no STF ingresso como amicus curiae em ação que pede a aplicação do IPCA nos contratos de locação. O PSD, autor da ação, alega que o IGP-M acumulou alta de 32% e deve ser substituído por índice que permita a recomposição das perdas inflacionárias.

Abrasce representa 601 associados em todo país.(Imagem: StockSnap)

O PSD ajuizou a ação alegando que os tribunais brasileiros vêm determinando a preservação do IGP-M como critério de reajuste dos contratos de locação, a despeito dos impactos desproporcionais decorrentes da pandemia do coronavírus, produzindo alterações no valor das locações significamente superiores às que decorreriam da recomposição inflacionária, medida pelo IPCA.

"No atual contexto, o IGP-M deve ser substituído por índice que permita a recomposição das perdas inflacionárias, sem levar ao enriquecimento sem causa de locadores, como é o caso do IPCA. É notável a necessidade de provimentos dotados de generalidade e abstratividade, como os editados pelo STF no exercício do controle objetivo de constitucionalidade, pois aptos a oferecer solução com a amplitude global que convém ao momento presente."

Amicus curiae

No pedido de ingresso como amicus curiae, a Abrasce alega que é ostensiva a ilegalidade e inconstitucionalidade da intervenção judicial em negócios empresariais – como o são as locações em shopping centers – quando as partes, conscientemente, processaram, em contrato, a alocação dos riscos que a ação judicial pretende neutralizar e transferir para a outra parte contratante.

A associação ressalta que a lei permite que as partes escolham livremente o indexador a ser adotado na correção monetária ou reajuste das prestações contratuais, mencionando índices de preços de três espécies: gerais, setoriais e específicos.

Segundo a Abrasce, no Brasil não existe um “índice oficial de inflação”.

“Pela lei brasileira, as partes são livres para escolher o indexador de seus respectivos contratos, desde que respeitada a periodicidade mínima admitida, conforme art. 2º da lei 10.192/01.”

Por fim, ressalta que a substituição de índice pleiteada pelo partido se revela totalmente descabida no âmbito das locações comerciais em shopping centers.

A Abrasce representa 601 associados.

Veja a petição.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Partido pede ao STF aplicação do IPCA nos contratos de locação

22/7/2021
Migalhas Quentes

Juíza substitui IGP-M por IPCA em contrato de financiamento de imóvel

1/7/2021

Notícias Mais Lidas

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Operação Faroeste: CNJ aposenta compulsóriamente desembargadora da BA

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024