A lei do direito de resposta serve para apenas uma coisa: restabelecer a verdade. Assim afirma o advogado André Marsiglia Santos (Lourival J. Santos Advogados | L+ Speech/Press). Ele pontua que a legislação não serve para devolver a ofensa, tampouco criar debate ou suscitar o diálogo. Destaca, ainda, que a intervenção do Judiciário nas redações é extremamente agressiva e tem de ser excepcional. Assim, qualquer visão diferente a respeito dessa lei, afirma, é não só uma visão equivocada como autoritária, e deve ser revista imediatamente.
O advogado aborda caso de Ana Paula Henkel, ex-jogadora de vôlei, atleta olímpica e comentarista da rádio Jovem Pan, que perdeu uma ação de direito de resposta contra a Band e o apresentador Neto, do programa "Os Donos da Bola", mas ganhou uma ação semelhante, também de direito de resposta, contra a Globo.
Assista ao vídeo:
O causídico, que representou a Band no processo, destaca que o juízo do caso entendeu perfeitamente o espírito da lei, e destacou que casos de ofensa à honra, por exemplo, nada têm a ver com direito de resposta – é inclusive por isso que o legislador veda a possibilidade de que a parte reclame indenização dentro desta lei.
“[A lei] não serve para devolver a ofensa, para criar debate, para suscitar diálogo, não serve para palanque. A visão de que a lei, que o Judiciário pode proporcionar o debate, o outro lado, a versão dos fatos da outra parte, a partir da lei de deferimento de uma resposta, é uma visão absolutamente torta e autoritária. A intervenção do Judiciário, a força coercitiva, nas redações, no editorial, é algo extremamente agressivo e tem de ser excepcional.”
Entenda a polêmica
Em fevereiro deste ano, o comentarista Casagrande, da Rede Globo, disse que Ana Paula era "defensora dos violentos, dos antidemocráticos, das armas e de tudo que é ruim em nossa sociedade".
"Desculpas por ter posto no meio de vocês [atletas], e por muito tempo, uma pessoa intragável, prepotente, arrogante, defensora de armas, que se disfarçou de jogadora de vôlei."
Após a declaração, Ana Paula fez uma postagem em sua rede social:
"Prezado Casagrande, olhe para a sua vida e para um espelho. Eu sou o menor dos seus problemas, acredite. Tente me esquecer. Arrume o seu quarto primeiro, que há muitos anos está uma verdadeira bagunça, antes de querer 'consertar' o mundo."
Posteriormente à discussão, durante o programa "Os Donos da Bola", Neto saiu em defesa de Casagrande, motivo que ensejou a demanda judicial.
"Ana Paula, quando você brigou pelo vôlei? Quando você brigou para que o vôlei - com tudo o que aconteceu, diga-se de passagem, a roubalheira - fosse melhor? Quando você desenvolveu uma opinião para que o vôlei fosse melhor? Agora, você falar do Casagrande. Quem é você para falar do Casagrande?"
À Justiça, a ex-jogadora disse que Neto a atacou com inverdades e tentou transformá-la "de vítima em algoz". Por isso, sustentou ter direito de resposta. A Band, por sua vez, apresentou contestação e disse que o apresentador exerceu o seu direito de opinião. Na análise do caso, o juiz não acolheu os argumentos de Ana Paula.
"É, segundo ela mesma, seguida por mais de 800.000 pessoas na plataforma 'Twitter'. Ora, diante disso, o Juízo, talvez em sua parvoíce, não consegue entender por que a autora, valendo-se dos canais que já lhe são disponíveis, não rebateu as criticas que diz ter sofrido?"
No entendimento do magistrado, a ex-atleta poderia, de forma rápida, ter replicado os dizeres do apresentador da Band.
"Ademais, acaso a Autora tenha se sentido ofendida, o caminho a percorrer é outro que não a singela busca de direito de resposta."
Segundo o juiz, pode-se concordar ou não com o que Neto disse - "o que não se pode, é privá-lo de opinar".
- Processo: 1003949-50.2021.8.26.0011
Veja a decisão.