Migalhas Quentes

Advogado aborda direito de resposta: “lei serve para repor a verdade”

André Marsiglia Santos trata do caso de Ana Paula Henkel e pontua que a intervenção do Judiciário nas redações deve ser excepcional.

26/7/2021

A lei do direito de resposta serve para apenas uma coisa: restabelecer a verdade. Assim afirma o advogado André Marsiglia Santos (Lourival J. Santos Advogados | L+ Speech/Press). Ele pontua que a legislação não serve para devolver a ofensa, tampouco criar debate ou suscitar o diálogo. Destaca, ainda, que a intervenção do Judiciário nas redações é extremamente agressiva e tem de ser excepcional. Assim, qualquer visão diferente a respeito dessa lei, afirma, é não só uma visão equivocada como autoritária, e deve ser revista imediatamente.

O advogado aborda caso de Ana Paula Henkel, ex-jogadora de vôlei, atleta olímpica e comentarista da rádio Jovem Pan, que perdeu uma ação de direito de resposta contra a Band e o apresentador Neto, do programa "Os Donos da Bola", mas ganhou uma ação semelhante, também de direito de resposta, contra a Globo.

Assista ao vídeo:

 

O causídico, que representou a Band no processo, destaca que o juízo do caso entendeu perfeitamente o espírito da lei, e destacou que casos de ofensa à honra, por exemplo, nada têm a ver com direito de resposta – é inclusive por isso que o legislador veda a possibilidade de que a parte reclame indenização dentro desta lei.

“[A lei] não serve para devolver a ofensa, para criar debate, para suscitar diálogo, não serve para palanque. A visão de que a lei, que o Judiciário pode proporcionar o debate, o outro lado, a versão dos fatos da outra parte, a partir da lei de deferimento de uma resposta, é uma visão absolutamente torta e autoritária. A intervenção do Judiciário, a força coercitiva, nas redações, no editorial, é algo extremamente agressivo e tem de ser excepcional.”

Entenda a polêmica

Em fevereiro deste ano, o comentarista Casagrande, da Rede Globo, disse que Ana Paula era "defensora dos violentos, dos antidemocráticos, das armas e de tudo que é ruim em nossa sociedade".

"Desculpas por ter posto no meio de vocês [atletas], e por muito tempo, uma pessoa intragável, prepotente, arrogante, defensora de armas, que se disfarçou de jogadora de vôlei."

Após a declaração, Ana Paula fez uma postagem em sua rede social:

"Prezado Casagrande, olhe para a sua vida e para um espelho. Eu sou o menor dos seus problemas, acredite. Tente me esquecer. Arrume o seu quarto primeiro, que há muitos anos está uma verdadeira bagunça, antes de querer 'consertar' o mundo."

Posteriormente à discussão, durante o programa "Os Donos da Bola", Neto saiu em defesa de Casagrande, motivo que ensejou a demanda judicial.

"Ana Paula, quando você brigou pelo vôlei? Quando você brigou para que o vôlei - com tudo o que aconteceu, diga-se de passagem, a roubalheira - fosse melhor? Quando você desenvolveu uma opinião para que o vôlei fosse melhor? Agora, você falar do Casagrande. Quem é você para falar do Casagrande?"

À Justiça, a ex-jogadora disse que Neto a atacou com inverdades e tentou transformá-la "de vítima em algoz". Por isso, sustentou ter direito de resposta. A Band, por sua vez, apresentou contestação e disse que o apresentador exerceu o seu direito de opinião. Na análise do caso, o juiz não acolheu os argumentos de Ana Paula.

"É, segundo ela mesma, seguida por mais de 800.000 pessoas na plataforma 'Twitter'. Ora, diante disso, o Juízo, talvez em sua parvoíce, não consegue entender por que a autora, valendo-se dos canais que já lhe são disponíveis, não rebateu as criticas que diz ter sofrido?"

No entendimento do magistrado, a ex-atleta poderia, de forma rápida, ter replicado os dizeres do apresentador da Band.

"Ademais, acaso a Autora tenha se sentido ofendida, o caminho a percorrer é outro que não a singela busca de direito de resposta."

Segundo o juiz, pode-se concordar ou não com o que Neto disse - "o que não se pode, é privá-lo de opinar". 

Veja a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Ana Paula Henkel não terá direito de resposta contra Band e Neto

13/7/2021
Migalhas Quentes

Toffoli: Imprensa séria e engajada é necessária em tempos de fake news

10/3/2021
Migalhas Quentes

STF inicia debate sobre direito de resposta por reportagem

10/3/2021

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

iFood é multada por designar representante hospitalizado em audiência

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Atualização do Código Civil e as regras de correção monetária e juros para inadimplência

19/12/2024

5 perguntas e respostas sobre as férias coletivas

19/12/2024

A política de concessão de veículos a funcionários e a tributação previdenciária

19/12/2024

Julgamento do Tema repetitivo 1.101/STJ: Responsabilidade dos bancos na indicação do termo final dos juros remuneratórios

19/12/2024