Mulher com transtorno mental conseguiu suspender a eficácia de ato de cassação da sua aposentadoria. O IFPR reconheceu o direito da mulher ao benefício, mas posteriormente abriu processo administrativo disciplinar que levou à cassação de sua aposentadoria. Decisão é da juíza Federal Solange Salgado, da 9ª vara da SJ/DF.
A mulher alegou que foi servidora pública Federal na carreira do magistério Federal no IFPR e que, em decorrência do estresse sofrido no trabalho, teve comprometimento na sua saúde psíquica, inclusive com internação em clínica psiquiátrica.
Segundo alegou, em razão de ausência de condições laborativas, o IFPR reconheceu o direito da mulher à aposentadoria em razão de transtorno mental, proporcional ao tempo de serviço. No entanto, foi surpreendida posteriormente com a abertura de processo administrativo disciplinar que, ao final, levou à cassação de sua aposentadoria.
O juiz Federal de plantão Itagiba Catta Preta Neto concedeu o pedido de antecipação de tutela, ao ressaltar que o regime previdenciário dos servidores tem caráter contributivo e solidário e, tal circunstância afasta, ao menos em princípio, a constitucionalidade da pena de cassação de aposentadoria.
“Eis que a servidora contribuiu, ao longo de seu período de exercício, para o regime. Excluí-la agora, pura e simplesmente, sem qualquer retribuição, representaria enriquecimento sem causa da Administração.”
Assim, deferiu o pedido de suspensão da eficácia do ato de cassação da aposentadoria da mulher.
Ao analisar o pedido, a juíza Federal Solange Salgado ratifico a tutela de urgência concedida no plantão judicial e determinou que a mulher apresente todos os documentos destinados a comprovas as alegações.
Os advogados Felipe Bambirra, Sérgio Merola e Laércio Martins, do escritório Bambirra, Merola e Andrade Advogados, atuam no caso.
- Processo: 1050469-18.2021.4.01.3400
Veja a decisão.
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