Transtornos mentais e incapacidade laboral
Em primeiro lugar nas enfermidades mentais que incapacitam para o trabalho está a depressão (comumente associada à ansiedade) que assola 5,8% da população.
terça-feira, 30 de março de 2021
Atualizado às 16:59
Há na atualidade evidências epidemiológicas de um aumento na prevalência de enfermidades mentais incapacitantes para o trabalho, no Brasil e no mundo em geral. A pandemia da Covid-19, o desemprego, o estresse das mudanças ambientais e na forma que vivemos e trabalhamos, aliado a causas genéticas, tem promovido essa elevação.
Em primeiro lugar nas enfermidades mentais que incapacitam para o trabalho está a depressão (comumente associada à ansiedade) que assola 5,8% da população (quase 12 milhões de pessoas) é incapacitante na sua forma mais severa, associada ou não a outros transtornos como a síndrome do pânico, abuso de álcool e/ou outras drogas, esquizofrenia, TOC, doenças crônicas e degenerativas entre outras. Jornada de trabalho excessiva, más condições no ambiente de trabalho, assédio moral, custo de vida elevado, competitividade, violência urbana e doméstica, instabilidades sociais e políticas, e repita-se, fatores genéticos são as causas e/ou concausas mais frequentes. Somente a perícia médica pode avaliar a incapacidade laboral, e ante à nova PEC 103 que tornou praticamente impossível a concessão de aposentadoria por invalidez, certamente irão aumentar as demandas para obtenção de benefício previdenciário no Judiciário.
Os transtornos mentais por abuso e dependência química também ocupam prevalência que aumenta ano a ano. Por se tratar de um conjunto complexo de enfermidades com reabilitação prolongada, com alto índices de recaída, também já provocam uma sobrecarga de demandas. Acresce que o desmonte federal nas políticas públicas de saúde mental agravam mais ainda esse triste cenário.
Muito estudado tem sido o transtorno de personalidade antissocial (TPAS). Com prevalência de 3,3% na população geral, tem um forte componente hereditário e caracteriza-se pelo descaso pelo sofrimento alheio; os portadores são comumente assediadores, podendo enganar, explorar, mentir e fraudar de forma contumaz para atingirem os seus objetivos (poder, fama, dinheiro, etc.). São social e economicamente irresponsáveis e instáveis, mudando de emprego frequentemente e não cumprem com as suas obrigações parentais como pensão alimentícia. Todos desconhecem o sentimento de remorso e podem ser muito agressivos quando contrariados. Grave é que que algumas dessas pessoas conseguem atingir poder de mando em empresas ou até mesmo em governos, causando grandes prejuízos para os seus comandados. Ressalta-se que o Brasil não tem mecanismos constitucionais para afastamento do Presidente da República por incapacidade laboral. Podemos em tese, ficarmos sujeitos aos desmandos de um psicopata antissocial sem a devida ferramenta de afastamento das funções presidenciais por incapacidade laboral por enfermidade mental. A história tem exemplos trágicos para a humanidade de governantes com TPAS enfermidade infelizmente incurável e sem tratamento específico.
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