Plano de saúde que não cumpriu decisão judicial para disponibilizar tratamento a criança com autismo terá valores bloqueados. Decisão é do juiz de Direito Antonio Apparecido Barbi, da 2ª vara Cível de Lins/SP, ao determinar o bloqueio de R$ 350 mil para garantir que o paciente tenha meios de custear o tratamento.
Mãe ajuizou ação contra o plano de saúde argumentando que seu filho foi diagnosticado com transtorno do espectro do autismo, com indicação de acompanhamento de equipe multidisciplinar especializada.
Contudo, ao solicitar o tratamento pelo plano de saúde, a empresa ofereceu rede credenciada apenas a 100km da cidade que mora, o que tornou o tratamento impossível por se tratar de criança autista que não tolera longos períodos em carro e ônibus, ficando agitado e submetido a stress desnecessário e cruel.
O juiz de Direito Antonio Apparecido Barbi ressaltou que a saúde como bem maior não pode sofrer limitações e dada as circunstâncias especiais que envolve o tratamento, não é possível transferir seu atendimento para outra cidade ante as consequências emocionais que isso acarreta.
“Não é razoável inferir-se que alguém celebre contrato dessa natureza pelo simples prazer de ficar doente e receber atendimento médico; ao contrário, o que leva a pessoa a celebrar o contrato de plano de saúde é a busca da segurança de no futuro, se precisar, receber atendimento médico-hospitalar razoável, sem ter de suplicar por essa assistência na rede do SUS, nem sempre disponível.”
Assim, concedeu a antecipação de tutela para que o plano disponibilizasse o tratamento integral com todas as sessões e equipe multidisciplinar, mesmo fora da rede credenciada, em até 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
Após um mês de proferida a decisão a empresa ainda não tinha cumprido a determinação. Com isso, a defesa do paciente requereu o cumprimento da sentença.
Diante do silêncio do plano de saúde, o magistrado considerou que deveria ser interpretado como aceitação tácita das questões postas nos autos e deferiu o pedido de bloqueio judicial via Sisbajud, no valor de R$ 350 mil, para que o paciente tenha meios de custear o tratamento.
O escritório Monteiro Lucena Advogados atua no caso.
- Processo: 0001604-68.2021.8.26.0322
Veja a decisão.
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