Migalhas Quentes

Empresa comprova propriedade e consegue desbloqueio de veículo

Bem foi apreendido por execução contra o antigo dono. Apesar da não transferência do veículo, documentos apresentados comprovaram propriedade da autora.

22/7/2021

Empresa que comprou veículo de um homem e, anos depois, teve o bem restrito por execução contra o antigo dono, conseguiu o desbloqueio do carro após comprovar a propriedade. Decisão é da juíza do Trabalho Cristiane Sloboda da 3ª vara do Trabalho de Cascavel/PR, ao considerar que, embora não tenha ocorrido a transferência do bem, os documentos apresentados comprovaram a posse da autora. 

 

Empresa comprova propriedade e consegue desbloqueio de veículo. (Imagem: Freepik)

A empresa alega que adquiriu o veículo em agosto de 2014, quando, embora não tenha sido feita transferência do bem, foi assinada autorização para transferência de propriedade. Em 2020, mais de quatro anos depois da venda do bem, o veículo foi restrito pelo sistema Renajud devido a um débito trabalhista do antigo dono. 

Alega, ainda, não possuir qualquer vínculo com o executado da ação trabalhista que justifique as restrições. Alega que comprovou a boa-fé ao adquirir o veículo, e que não ficou demonstrada fraude à execução.

Ao analisar o caso, a magistrada julgou procedente o pedido. Ela considerou inválido e ineficaz o bloqueio judicial sobre o bem móvel objeto da ação, e considerou que, embora não tenha havido a transferência do bem, os documentos comprovam a propriedade.

"Não comprovado o conluio fraudulento com a embargante, não há como reconhecer eventual fraude à execução por parte do executado quando da alienação do veículo."

Por estes motivos, acolheu o pedido e determinou o imediato desbloqueio do veículo. 

O escritório Bambirra, Merola e Andrade Advogados atua pela embargante. 

Leia a senteça

________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Automóvel adquirido de boa-fé é liberado de penhora

31/10/2020
Migalhas Quentes

Alienação fiduciária não impede bloqueio de circulação de veículo submetido a busca e apreensão

30/11/2018

Notícias Mais Lidas

TJ/SP absolve servidor que comparou cabelo de advogada a vassoura

12/4/2025

Gilmar Mendes suspende ações sobre pejotização em todo o país

14/4/2025

Juíza nega aplicar nova lei e mantém custas antecipadas a advogado

14/4/2025

Justiça garante a tutora direito de passear com cadela no chão em condomínio

14/4/2025

Gilmar vê repercussão geral em caso de IR sobre herança antecipada

14/4/2025

Artigos Mais Lidos

Execução imediata após o Júri: Como (re)agir?

11/4/2025

O juízo 100% digital vs a corte Mc Donald’s

14/4/2025

Reforma tributária e setor de combustíveis

14/4/2025

Fluxo migratório internacional e apatridia

14/4/2025

Quanto tempo leva o acerto pós perícia do INSS?

14/4/2025