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O que é Fundo Eleitoral? Saiba para que serve e como é distribuído

O fundo é hoje uma das principais fontes de receita dos partidos para a realização das campanhas eleitorais.

21/7/2021

O Fundo Eleitoral foi criado em 2017 pelas leis 13.487 e 13.488, aprovadas pelo Congresso Nacional. O total de recursos deste fundo é definido pela LOA – Lei Orçamentária Anual.

Com a proibição de doações de pessoas jurídicas estabelecida por decisão do STF de 2015, o Fundo Eleitoral tornou-se uma das principais fontes de receita para a realização das campanhas eleitorais.

Assista ao vídeo:

 

Recursos do Fundo Eleitoral

Os recursos do Fundo Eleitoral – ou FEFC - Fundo Especial de Financiamento de Campanha – são definidos pela LOA - Lei Orçamentária Anual.

De acordo com a legislação, os recursos do fundo devem ser distribuídos pelo TSE aos diretórios nacionais dos partidos de acordo com os seguintes critérios: 2% igualmente entre todos os partidos; 35% divididos entre aqueles que tenham pelo menos um representante na Câmara dos Deputados, na proporção do percentual de votos obtidos na última eleição geral para a Câmara; 48% divididos entre as siglas, na proporção do número de representantes na Câmara, consideradas as legendas dos titulares; e 15% divididos entre os partidos, na proporção do número de representantes no Senado, consideradas as siglas dos titulares.

(Imagem: Arte Migalhas)

Em recente julgamento, o TSE revisou os parâmetros para a divisão do FEFC nas Eleições Municipais de 2020. Para o cálculo de distribuição, a Corte Eleitoral decidiu considerar o número de representantes eleitos para a Câmara e para o Senado na última eleição geral, bem como o número de senadores filiados ao partido que, na data do pleito, estavam no primeiro quadriênio de seus mandatos.

Os recursos são liberados às legendas de acordo com a Resolução TSE 23.605/19, somente após a definição, pela Comissão Executiva Nacional, dos critérios para a sua distribuição, que devem ser aprovados pela maioria absoluta dos membros do órgão de direção executiva nacional do partido.

Ainda de acordo com a norma, os partidos são obrigados a reservar, no mínimo, 30% do total recebido do Fundo Eleitoral para financiamento das campanhas femininas, ou em percentual maior correspondente ao número de candidatas do partido.

Também em decisão recente, o plenário do TSE estabeleceu que a distribuição do Fundo Eleitoral deve ser proporcional ao total de candidatos negros que o partido apresentar para a disputa eleitoral.

Fundo eleitoral x Fundo partidário

Além do Fundo Eleitoral, os partidos políticos contam com outra fonte de recursos para financiar as campanhas dos seus candidatos: o Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, ou Fundo Partidário.

Este fundo é mais antigo: foi instituído em 1995 pela lei 9.096 (lei dos partidos políticos). Ele foi, durante muito tempo, a única fonte de recurso público dividida entre os partidos.

Além de poderem ser usados para financiar campanhas eleitorais, os valores do Fundo Partidário são utilizados para custear atividades rotineiras das legendas, como o pagamento de água, energia, aluguel, passagens aéreas, entre outros.

O FP é distribuído às siglas anualmente, e é composto por dotações orçamentárias da União, multas e penalidades pecuniárias de natureza eleitoral, doações de pessoas físicas depositadas diretamente nas contas dos partidos (aquelas específicas para o Fundo) e outros recursos que eventualmente forem atribuídos por lei.

Em setembro de 2019, com a aprovação da minirreforma eleitoral pelo Congresso, a utilização deste fundo foi estendida também para o impulsionamento de conteúdo na internet, a compra de passagens aéreas para não filiados e a contratação de advogados e contadores, sem que, nesse último caso, o valor seja contabilizado no limite de gastos estipulado pelo TSE.

Informações: TSE. 

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