Migalhas Quentes

“Vá à merda”: Oficiala de justiça será indenizada por ofensa

Para o colegiado o acontecimento não constitui mero aborrecimento, pois ninguém, no cumprimento dos seus deveres funcionais, merece ser xingado.

21/7/2021

Gerente de uma agência do INSS terá de pagar indenização por danos morais de R$ 7 mil a uma oficiala de justiça após dizer para ela "ir à merda" quando tentava lhe entregar um ofício referente a uma ação de interdição. A decisão foi proferida pelo juiz de Direito Antônio Cézar Pereira Meneses, do 9º JEC de Goiânia/GO, o qual entendeu que a situação vivenciada foi capaz de superar a esfera do mero aborrecimento.

Após sofrer xingamentos durante o exercício da função, oficial de justiça receberá indenização por danos morais de R$ 7 mil.(Imagem: Getty Images)

A oficiala de justiça afirma que foi desacatada pela gerente quando foi até a agência do INSS para entregar um ofício referente a uma ação de interdição. Afirmou, ainda que a ré se negou a receber o documento, sob o argumento de que a curatela da pessoa mencionada não estava vinculada àquela agência. 

Segundo a oficiala, a gerente sustentou que a gerente se exaltou e chegou a bater seu carimbo no mandado, embora não tenha assinado o documento. Acrescentou que a mulher a mandou “ir à merda” quando estava deixando a agência, o que lhe deixou ofendida.

Na contestação, a gerente afirmou que se negou a receber o ofício porque o documento não constava com os dados do curatelado e nem do curador provisório. Além disso, aduziu que não a ofendeu e inexiste o dever de indenizá-la por dano moral.

Para o magistrado julgador do caso, embora a gerente defenda que não mandou a oficiala “ir à merda”, tal fato foi reconhecido no processo criminal em que ela foi condenada pelo crime de desacato, previsto no art. 331 do CP.

“Portanto, não é mais possível, na presente ação, discutir se a ré falou ou não as palavras acima mencionadas, já tal fato está acobertado pela coisa julgada."

Por fim, o magistrado sustentou que os xingamentos usados não constitui mero aborrecimento, pois ninguém, no cumprimento dos seus deveres funcionais, merece ser mandado "ir à merda", sobretudo em casos como este, em que ambas são servidoras públicas. 

"Desse modo, essa conduta não pode ser encarada como um mero aborrecimento, sob pena de se banalizar comportamentos inadequados como o adotado pela ré, sendo impositiva a sua condenação a respectiva reparação."

Leia a sentença.

Informações: TJ/GO. 

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

OAB/GO suspende advogado que xingou juiz de "escrotíssimo e corrupto"

29/6/2021
Migalhas Quentes

Advogado xinga juiz em apelação: “escrotíssimo, corrupto, sociopata”

28/5/2021
Migalhas de Peso

Desacato ainda é crime?

24/4/2019

Notícias Mais Lidas

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Pão de forma e bafômetro: quando o café da manhã vira problema jurídico

18/7/2024

Advogado pede dispensa de uso da beca no TJ/BA por mau cheiro

17/7/2024

Juiz autoriza penhora de 30% de salário para quitar dívida com banco

17/7/2024

Artigos Mais Lidos

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

Desconsideração de atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimilar a ocorrência do fato gerador a qualquer tempo, conforme entendimento do CARF

16/7/2024

Será a reforma tributária simplificadora?

16/7/2024

A lei 14.365 e o papel do sócio gestor nas sociedades de advogados

17/7/2024