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“Vá à merda”: Oficiala de justiça será indenizada por ofensa

Para o colegiado o acontecimento não constitui mero aborrecimento, pois ninguém, no cumprimento dos seus deveres funcionais, merece ser xingado.

21/7/2021

Gerente de uma agência do INSS terá de pagar indenização por danos morais de R$ 7 mil a uma oficiala de justiça após dizer para ela "ir à merda" quando tentava lhe entregar um ofício referente a uma ação de interdição. A decisão foi proferida pelo juiz de Direito Antônio Cézar Pereira Meneses, do 9º JEC de Goiânia/GO, o qual entendeu que a situação vivenciada foi capaz de superar a esfera do mero aborrecimento.

Após sofrer xingamentos durante o exercício da função, oficial de justiça receberá indenização por danos morais de R$ 7 mil.(Imagem: Getty Images)

A oficiala de justiça afirma que foi desacatada pela gerente quando foi até a agência do INSS para entregar um ofício referente a uma ação de interdição. Afirmou, ainda que a ré se negou a receber o documento, sob o argumento de que a curatela da pessoa mencionada não estava vinculada àquela agência. 

Segundo a oficiala, a gerente sustentou que a gerente se exaltou e chegou a bater seu carimbo no mandado, embora não tenha assinado o documento. Acrescentou que a mulher a mandou “ir à merda” quando estava deixando a agência, o que lhe deixou ofendida.

Na contestação, a gerente afirmou que se negou a receber o ofício porque o documento não constava com os dados do curatelado e nem do curador provisório. Além disso, aduziu que não a ofendeu e inexiste o dever de indenizá-la por dano moral.

Para o magistrado julgador do caso, embora a gerente defenda que não mandou a oficiala “ir à merda”, tal fato foi reconhecido no processo criminal em que ela foi condenada pelo crime de desacato, previsto no art. 331 do CP.

“Portanto, não é mais possível, na presente ação, discutir se a ré falou ou não as palavras acima mencionadas, já tal fato está acobertado pela coisa julgada."

Por fim, o magistrado sustentou que os xingamentos usados não constitui mero aborrecimento, pois ninguém, no cumprimento dos seus deveres funcionais, merece ser mandado "ir à merda", sobretudo em casos como este, em que ambas são servidoras públicas. 

"Desse modo, essa conduta não pode ser encarada como um mero aborrecimento, sob pena de se banalizar comportamentos inadequados como o adotado pela ré, sendo impositiva a sua condenação a respectiva reparação."

Leia a sentença.

Informações: TJ/GO. 

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