Migalhas Quentes

Provedor deve informar quem publicou vídeos íntimos de Raissa Barbosa

Twitter forneceu dados de IP do usuário, que deve agora ter os dados individualizados e cadastrais identificados.

20/7/2021

A modelo Raíssa Barbosa, ex-participante do reality show A Fazenda, foi vítima de divulgação de vídeos íntimos em rede social. Após o fornecimento pelo Twitter dos dados de IP do usuário, foi determinado que o provedor de conexão à internet fornecesse os dados individualizados e cadastrais do usuário responsável pelo IP. Decisão é da juíza de Direito Tais Helena Fiorini Barbosa, da 2ª vara do JEC de SP.

Modelo Raíssa Barbosa, ex-participante de A Fazenda, foi vítima de divulgação de vídeos íntimos em rede social. (Imagem: Reprodução)

A ex-participante do reality show A Fazenda afirmou ter sido surpreendida com a divulgação, no Twitter, em endereço de conteúdos pornográficos, de vídeo de conteúdo íntimo e requereu ao provedor informações sobre os usuários ofensores.

Ao analisar o caso, o magistrado ressaltou entendimento do STJ de que os provedores de conexão à internet responsabilizam-se pela guarda de dados cadastrais de seus usuários, valendo-se, entre outros, dos protocolos de internet (IP) e das portas lógicas de origem, de modo a individualizar os autores das ofensas veiculadas.

O magistrado destacou que, quanto aos dados respectivos às portas lógicas de origem, esses inserem-se na responsabilidade de guarda do provedor de conexão, de modo que, nos termos do art. 10, e §1º, do Marco Civil da Internet, procede o pedido da modelo, de obrigar o provedor a fornecer os dados dos usuários.

Assim, julgou procedente o pedido condenando o provedor a prestar os dados individualizados cadastrais de seus usuários, informando os responsáveis pelos números de IP apresentados.

A modelo Raissa Barbosa é representada pelo escritório Belarmino Sociedade de Advogados. O advogado Guilherme Belarmino ressaltou que a internet não é terra sem lei e seus usuários têm que saber que existem limites a serem observados, “uma vez desrespeitado o direito do próximo a Justiça está apta para localizar e condenar os ofensores”.

Veja a decisão.

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