Uma idosa do ES que tomou a primeira dose da vacina AstraZeneca e recebeu a segunda dose da vacina CoronaVac conseguiu na Justiça o direito de tomar uma terceira dose. Decisão é do juiz Federal Ubiratan Cruz Rodrigues, da 2ª vara de Cachoeiro de Itapemirim.
A idosa, de 85 anos, tomou a primeira dose da vacina AstraZeneca. Segundo a defesa, ela tomou a vacina em um bairro e depois foi chamada em outro posto para tomar a segunda dose. Os agentes de saúde não estavam autorizando a família a entrar com os idosos e não pegaram o cartão de vacinação para análise e conferência.
Assim, a idosa imaginou que estava tomando a segunda dose da AstraZeneca, quando na verdade estava tomando dose da vacina CoronaVac.
Após o engano, pediu na Justiça para que fosse aplicada nova dose do imunizante AstraZeneca. O Estado do ES, por sua vez, afirmou que o ministério da Saúde orienta o encerramento da imunização, mesmo com a aplicação de doses de origem diversas.
Ao analisar o caso, o magistrado ressaltou orientação da Anvisa de que as doses sejam realizadas com vacinas do mesmo fabricante. O artigo diz que não há informações de que doses de fabricantes diferentes produza resposta imune.
“Ademais, há nos autos laudo do médico assistente da autora indicando a necessidade da aplicação da segunda dose de qualquer das vacinas anteriormente dadas para que o esquema vacinal esteja correto.”
No entanto, o magistrado considerou que não há necessidade de escolher qual dos dois imunizantes deve ser aplicado pela segunda vez.
Diante disso, concedeu a tutela de urgência para determinar a aplicação de mais uma dose de imunizante (CoronaVac ou AstraZeneca).
A advogada Riane Barbosa Correa atua no caso.
- Processo: 5006062-70.2021.4.02.5002
Veja a decisão.