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Associação de juristas critica audiência em vídeo e dispensa de ata

Ato da Justiça do Trabalho dispensa a transcrição ou degravação dos depoimentos colhidos em audiências com gravação audiovisual.

19/7/2021

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho publicou ato que dispõe sobre os procedimentos a serem observados na videogravação de audiências realizadas no âmbito trabalhista. O texto dispensa a transcrição ou degravação dos depoimentos colhidos em audiências com gravação audiovisual. Para Associação, o ato provocaria distanciamento dos juízes com trabalhadores.

Ato da Justiça do Trabalho dispensa transcrição dos depoimentos colhidos em audiências com gravação audiovisual.(Imagem: Pexels)

Segundo a norma, as audiências virtuais, telepresenciais ou semipresenciais serão realizadas pela plataforma de videoconferências oficial disponibilizada pela Justiça do Trabalho. A videogravação realizada deverá ser armazenada no banco de dados da empresa contratada para este fim ou do próprio Tribunal Regional.

O art. 3º determina que a gravação audiovisual dos depoimentos deverá ser feita de forma separada e individualizada, gerando um link específico para cada vídeo, correspondente a cada um dos depoimentos prestados, com indicação expressa na ata de audiência.

Mas, até que a plataforma disponibilizada pelo Tribunal disponha de recurso que permita a marcação do vídeo com temas, fica vedada a exigência desse requisito como condição para gravação audiovisual de audiências.

Manifestação

Para a AAJ - Associação Americana de Juristas o ato administrativo não se sobrepõe à legislação trabalhista, segundo a qual "os depoimentos das testemunhas serão resumidos, por ocasião da audiência, pelo secretário da Junta ou funcionário para esse fim designado" (parágrafo único do art. 828 da CLT).

A associação ressaltou que a ata de audiência é um documento de fácil acesso nos autos, ainda que virtuais, cujo tamanho - consideravelmente menor do que qualquer mídia de vídeo - ocupa bem menos espaço na nuvem.

De acordo com a associação, diante do ato da Justiça do Trabalho, haveria, para o magistrado, uma escolha entre registrar em ata o que ocorre durante a audiência e gravar a integralidade da sessão e, essa escolha, teria consequências de várias ordens.

“A pandemia não deve durar para sempre. É essa, pelo menos, a aposta, apesar de todo o boicote que em nosso caso foi realizado pelos governos municipais, estaduais e da União. As audiências voltarão a ser presenciais. Por que então esse estímulo à gravação?”

A AAJ diz que vivemos um período distópico, que muitos acessam as salas de seus celulares, no carro, no local de trabalho e até no banheiro, para não ter problemas no novo emprego.

“Houve caso em que o porteiro, testemunha apresentada pela reclamada para fazer prova de que na portaria há intervalo regular para repouso e alimentação, acessou a sala em horário de trabalho e não pode ser ouvido, porque tinha de dar conta da demanda dos condôminos. É isso que as audiências virtuais facilitam, a ausência de possibilidade de parar o trabalho, sair de casa, sentar-se à frente de outras pessoas e apresentar uma narrativa.”

É impossível que cada juiz ou juíza possa assistir mais de 40 horas de gravação a cada semana, para produzir suas decisões, acredita a associação. “Se pensarmos no segundo grau de jurisdição, tudo fica ainda mais inviável”, completou.

“O que se obterá com tal prática é o maior distanciamento dos juízes e juízas dos trabalhadores e trabalhadoras. E o processo do trabalho, desde seus primórdios, segue o princípio da oralidade, revigorado e estimulado pelo movimento do acesso à justiça, exatamente porque se sabe que é mais fácil negar direito àqueles e àquelas em relação aos quais sequer se tem o incômodo do contato direto, do ato de olhar nos olhos ou de experimentar outros elementos sensoriais.”

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