Migalhas Quentes

STJ: Ingresso em casa após agentes verem manipulação de droga é ilegal

6ª turma considerou ilegal a entrada forçada de policiais em uma casa em São Paulo para a apuração de crime de tráfico de drogas.

17/7/2021

Em razão da ausência de mandado judicial e da realização de diligência baseada apenas em denúncia anônima, com a consequente caracterização de violação inconstitucional de domicílio, a 6ª turma STJ considerou ilegal a entrada forçada de policiais em uma casa em São Paulo para a apuração de crime de tráfico de drogas.

Como consequência da anulação da prova - os agentes encontraram cerca de 12 gramas de cocaína no local –, o colegiado absolveu duas pessoas que haviam sido condenadas por tráfico.

Fachada do prédio do STJ.(Imagem: OAB/DF)

De acordo com os autos, antes do ingresso na residência, os policiais avistaram duas pessoas em volta de uma mesa, manipulando a droga, motivo pelo qual decidiram ingressar na residência e apreender o entorpecente.

Ao manter as condenações, o TJ/SP entendeu que não houve ilegalidade na entrada dos policiais, tendo em vista que a diligência teve origem em denúncia e que os agentes viram a manipulação da droga antes de entraram no local.

Entrada forçada

O relator do recurso, ministro Antonio Saldanha Palheiro, apontou que as circunstâncias que motivaram a ação dos policiais não justificam, por si sós, a dispensa de investigações prévias ou de mandado judicial. Segundo o ministro, o contexto apresentado nos autos não permite a conclusão de que, na residência, praticava-se o crime de tráfico de drogas.

Antonio Saldanha Palheiro lembrou que o STF firmou o entendimento de que a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em razões fundadas, as quais indiquem que, dentro da casa, ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente e de nulidade dos atos praticados. 

Ao anular as provas e absolver os réus, o ministro também apontou recente precedente em que se estabeleceu orientação no sentido de que as circunstâncias que antecedem a violação do domicílio devem evidenciar, de modo satisfatório e objetivo, as razões que justifiquem a diligência e a eventual prisão em flagrante do suspeito, os quais não podem derivar de simples desconfiança da autoridade policial.

Opinião

Na análise do advogado Willer Tomaz, sócio do escritório Willer Tomaz Advogados Associados, a decisão do STJ é acertada, porque a fé pública dos agentes públicos não significa licença para a violação do domicílio do cidadão a partir de critérios subjetivos.

“Sendo a casa um espaço sagrado do indivíduo e da sua família, podendo nele adentrar-se de maneira forçada em casos específicos, não bastando, por óbvio, qualquer alegação do policial quanto à possível prática de delito no seu interior, sobretudo de tráfico de entorpecentes, uma vez que a constatação de que se trata de substância psicoativa proibida demanda prévio exame pericial.”

Segundo o especialista, a viabilidade de ingresso forçado no domicílio do cidadão pressupõe, em verdade, uma análise circunstancial no caso a caso e, de preferência, investigações em curso.

“A decisão do STJ impõe importante e razoável freio nesse sentido, impedindo assim o perigoso agigantamento do sistema repressivo em detrimento do indivíduo.”

________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

É ilícita prova de tráfico se policiais entraram na casa sem permissão

29/3/2021
Migalhas Quentes

Policiais precisam registrar em áudio e vídeo a entrada em residências

2/3/2021

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024