Migalhas Quentes

TJ/SP condena homem por ofensas a político idoso na internet

A pena foi fixada em um ano, quatro meses e dez dias de detenção em regime semiaberto.

15/7/2021

A 15ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP condenou um homem por veicular informações depreciativas e injuriosas à pessoa do idoso. A pena foi fixada em um ano, quatro meses e dez dias de detenção em regime semiaberto.

(Imagem: Freepik)

De acordo com os autos, o acusado publicou, por meio de um site na internet, conteúdo depreciativo e injurioso sobre o então prefeito do município de Bragança Paulista, à época com 79 anos de idade. O réu referia-se de forma desrespeitosa e pejorativa sobre o estado de saúde do idoso, chamando-o de “verme”, “ancião moribundo” e “pré-morto”, dentre outras ofensas.

O relator do recurso, desembargador Ricardo Sale Júnior, afirmou que o conjunto probatório presente nos autos é de “contundente robustez”.

Para o magistrado, “tem-se que as publicações veiculadas pelo réu extrapolaram os limites razoáveis que determinam, em um plano ético-jurídico, a prática da liberdade jornalística, descambando para o insulto e a ofensa, de modo a não fazerem jus à proteção constitucional”.

Além disso, Ricardo Sale Júnior ressaltou que, para configuração do crime, previsto no artigo 105 do Estatuto do Idoso, não é necessário que tenha sido cometido contra pessoas idosas em geral, “sendo suficiente que a veiculação de informações ou imagens depreciativas tenha como vítima qualquer pessoa maior de 60 anos”.

“Registre-se, por fim, que o apelado, ao se referir ao ofendido, de forma depreciativa, como ‘ancião moribundo’, revelou clara ofensa à sua condição de idoso, humilhando-o não apenas em razão do seu estado de saúde, mas também em virtude de sua idade.”

Informações: TJ/SP.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Moradora que xingou zelador de “chifrudo” indenizará em R$ 20 mil

13/6/2021
Migalhas Quentes

Lei anticrime: Crimes contra a honra na internet terão pena triplicada

21/4/2021
Migalhas de Peso

17 anos do Estatuto do Idoso

30/10/2020

Notícias Mais Lidas

Após 5 anos sem decisão, advogado protocola petição com bolo

12/3/2025

Nova lei dispensa advogado de adiantar custas em cobrança de honorários

14/3/2025

STJ: Exame de DNA negativo não basta para excluir pai de registro

12/3/2025

Após petição com "bolo e parabéns", processo parado há 5 anos avança

14/3/2025

STJ: Juiz pode exigir emenda da inicial em caso de litigância abusiva

13/3/2025

Artigos Mais Lidos

Reforma tributária: Impactos e estratégias para holdings patrimoniais

12/3/2025

Possibilidade de penhora do bem de família vultuoso: Uma análise jurisprudencial

14/3/2025

Cessão onerosa de quotas em empresas familiares: Riscos e cuidados para uma operação segura

13/3/2025

Contribuinte do IPTU segundo STJ

14/3/2025

A importância da definição e uniformização do conceito de “devedor contumaz”

12/3/2025